- STF articula com o governo federal para reagir à notificação por e-mail a Moraes em processo movido por Trump Media e pela Rumble nos Estados Unidos.
- O presidente do STF, Edson Fachin, e outros magistrados discutem com o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União medidas para preservar a autonomia da corte e evitar revés internacional.
- A notificação por e-mail foi autorizada pela Justiça Federal da Flórida; o Superior Tribunal de Justiça havia negado carta rogatória anterior.
- Se não for indicado advogado, Moraes pode ser citado à revelia.
- O caso envolve acusação de censura a discursos alinhados à direita, incluindo o influenciador Allan dos Santos, sob a alegação de violação da Primeira Emenda.
O STF articula com o governo federal uma resposta institucional à notificação por e-mail emitida pela Justiça dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes. A ação é movida por Trump Media e a plataforma Rumble, acusando censura de decisões do ministro.
O presidente do STF, Edson Fachin, participa das conversas com o Ministério da Justiça e a AGU para avaliar mecanismos legais que preservem a autonomia do Supremo e evitem um revés internacional. A cooperação internacional é o foco das discussões.
As autoridades ainda não definiram a linha de defesa. A possibilidade de Moraes ser citado sem advogado pode levar a uma condenação à revelia, caso não haja indicação de representante jurídico.
O processo teve início após Trump Media e Rumble moverem ação nos EUA, alegando censura de conteúdos políticos de usuários alinhados à direita, como Allan dos Santos, violando a Primeira Emenda. Os EUA afirmam direito à liberdade de expressão.
O STJ negou carta rogatória que buscava a notificação de Moraes. A Justiça Federal da Flórida, porém, autorizou a citação por e-mail, permitindo o andamento do feito. O caso aponta para tensões entre jurisdições.
Nos bastidores, ministros do STF avaliam a importância de atuação firme do Estado brasileiro para evitar que o revés internacional contrarie a imparcialidade prevista pela legislação interna, que protege magistrados contra ações por decisões judiciais.
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