- STF, na Primeira Turma, julga recurso que pode extinguir de vez a aposentadoria compulsória como punição para juízes, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
- A expectativa é que os ministros mantenham a decisão que proibiu a aposentadoria compulsória e estabelece a perda de cargo em infrações graves.
- A AGU e a PGR contestam, pedindo que a decisão valha apenas para um caso específico do Rio de Janeiro, sem abranger outros magistrados.
- O caso envolve um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que questiona decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
- Em agosto de 2024, a corregedoria do TJ-RJ identificou irregularidades na conduta do magistrado, levando a sanções disciplinares, remoção obrigatória e duas aposentadorias compulsórias.
A Primera Turma do STF julga nesta terça-feira um recurso que pode pôr fim à aposentadoria compulsória como punição a juízes. O caso, sob relatoria do ministro Flávio Dino, discute a validade dessa penalidade para magistrados. A expectativa é que a decisão seja mantida.
A ação envolve a AGU e a PGR, que pedem que a decisão valha apenas para um juiz do Rio de Janeiro e não se estenda a toda a magistratura. O objetivo é limitar a punição à perda de cargo em casos de infrações graves.
O relator explicou que a aposentadoria é um benefício previdenciário com finalidade de assegurar condições de vida dignas, mas que, em situações graves, a perda do cargo estaria prevista pela Constituição. A vigência da regra depende de decisão judicial.
Caso analisado
O processo remonta a agosto de 2024, quando um juiz afastado do TJ-RJ recorreu ao STF para anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória. Responsável pela apuração, a corregedoria do TJ-RJ identificou conduta irregular do magistrado.
O magistrado em Mangaratiba (RJ) recebeu sanções disciplinares do TJ-RJ, incluindo censura, remoção obrigatória e duas aposentadorias compulsórias. O recurso apresentado ao STF questiona a validade dessas punições sob a perspectiva constitucional.
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