- STF decidirá quando começa a incidência da Selic na atualização de débitos judiciais, abrangendo correção e juros.
- Tema 1.457 foi reconhecido como repercussão geral, com julgamento de mérito ainda sem data definida.
- Caso originou-se de ação de servidor público federal contra o IFC, envolvendo valores de março de 2014 a junho de 2015 (R$ 86,8 mil).
- A controvérsia é se a Selic deve incidir antes da citação ou apenas a partir do vencimento de cada parcela.
- O ministro Edson Fachin destacou omissão constitucional e a importância do tema, com apoio unânime para o reconhecimento da repercussão geral.
O STF decidirá sobre o início da aplicação da taxa Selic na atualização de débitos judiciais. O tema envolve atualização monetária e juros, com a dúvida central: a correção deve incidir já antes da citação ou apenas a partir do vencimento de cada parcela.
A discussão está no plenário virtual e ficou reconhecida como repercussão geral sob o Tema 1.457. A tese a ser fixada valerá para o Judiciário em todo o país, com impacto em milhares de processos envolvendo a Fazenda Pública.
O caso teve origem em ação de um servidor público federal contra o IFC – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense. O servidor cobra valores relativos à titulação de doutor entre março de 2014 e junho de 2015, calculados em 86,8 mil reais, sem correção monetária. O TRF da 4ª região decidiu pela incidência da Selic a partir do vencimento de cada parcela.
O IFC sustenta que a decisão viola o art. 3° da EC 113/21 e que, na atualização de débitos da Fazenda Pública, a Selic antes da citação é indevida, pois a mora do ente público ocorre apenas quando há ciência do processo. Em defesa, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a EC 113/21 não definiu o termo inicial da incidência, limitando-se a prever a aplicação da taxa até o efetivo pagamento.
Durante a manifestação, Fachin citou levantamento da AGU segundo o qual, até meio de novembro de 2025, foram proferidas em média 167 mil sentenças previdenciárias por mês no país, gerando débitos a serem corrigidos pela Selic. Diante da ausência de definição constitucional, o ministro sugeriu o reconhecimento da repercussão geral, encaminhando o tema para apreciação pelo plenário, entendimento seguido por unanimidade.
Implicações para o Judiciário
A decisão aguardada poderá orientar a prática de tribunais e juízos em todo o território nacional, padronizando a aplicação da Selic em débitos da Fazenda Pública. O julgamento ainda não tem data definida para mérito, mas a repercussão geral já está reconhecida. O processo relacionado é o RE 1.591.585.
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