- STF retirou de pauta o julgamento de nove recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários, previsto para plenário virtual entre 29 de maio e 9 de junho.
- O relator, Dias Toffoli, pediu que os recursos sejam julgados no plenário presencial, cabendo ao presidente Edson Fachin definir a data.
- Entre as demandantes estão Google e Facebook, que questionam desde quando a decisão passa a valer, pois o acórdão não esclarece a aplicação a situações pretéritas.
- A decisão de 2025 manteve o art. 21 do Marco Civil da Internet como mecanismo de retirada de conteúdo após notificação, enquanto o art. 19 foi considerado parcialmente inconstitucional, valendo apenas para crimes contra a honra.
- O governo editou decreto alterando a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) no mesmo dia em que os recursos foram liberados.
O STF retirou de pauta nove recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O julgamento ocorreria no plenário virtual entre 29 de maio e 9 de junho. Dias Toffoli pediu que os recursos fossem apreciados no plenário físico.
O relator do caso, Toffoli, remeteu a análise para o plenário presencial. Cabe agora ao presidente da Corte, Edson Fachin, definir uma data para o próximo julgamento. Entre as partes interessadas estão Google e Facebook, que questionam desde quando a decisão passa a valer.
As empresas alegam incerteza sobre a aplicação da decisão a situações pretéritas já discutidas em processos em andamento. O tema ganhou relevância após decreto governamental que alterou a regulamentação do Marco Civil da Internet, alinhando-se à decisão do STF.
Dados da decisão anterior
Em julgamento concluído em junho de 2025, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê isenção de responsabilidade de plataformas por danos causados por postagens, exceto se houver descumprimento de ordem judicial.
Para crimes além de injúria, calúnia e difamação, a Corte manteve a aplicação do artigo 21, que permite a retirada do conteúdo após notificação do usuário. O artigo 21 já vale em casos de violação de direitos autorais e imagens de nudez não autorizadas.
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