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STF transfere para plenário físico julgamento de recursos das big techs

Plenário físico do Supremo julgará recursos de Google e Facebook sobre responsabilização das redes; decisão pode ampliar remoção de conteúdos sem ordem judicial

Toffoli retirou do plenário virtual o julgamento dos recursos das big techs contra decisão do STF. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O Supremo Tribunal Federal transferiu para julgamento presencial no plenário físico os nove recursos das big techs contra a decisão que ampliou a responsabilização das redes sociais por publicações de usuários.
  • O relator do caso, ministro Dias Toffoli, havia marcado o julgamento no plenário virtual para ocorrer entre 29 de maio e 9 de junho; a mudança foi anunciada na sexta-feira (22) e publicada nesta segunda (25).
  • A definição da data do julgamento cabe ao presidente do STF, Edson Fachin.
  • Google e Facebook estão entre as empresas que recorreram; em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
  • Por oito votos a três, a Corte autorizou a remoção de conteúdos pelas plataformas sem exigência de ordem judicial, o que pode ampliar a discussão sobre censura nas redes.

O STF julgará presencialmente os nove recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários.

O relator, ministro Dias Toffoli, havia marcado o julgamento para o plenário virtual entre 29 de maio e 9 de junho, coincidindo com decretos do presidente Lula para ampliar a fiscalização das redes.

Na última sexta-feira, 22, Toffoli retirou os recursos da pauta virtual e sinalizou o julgamento no plenário físico, onde os ministros poderão discuti-lo com maior detalhamento. A mudança foi oficializada nesta segunda, 25.

A definição da data cabe ao presidente do STF, Edson Fachin. Google e Facebook estão entre as empresas que recorreram da decisão. Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Por 8 votos a 3, a Corte autorizou a remoção de conteúdos pelas plataformas sem ordem judicial, entendimento que pode ampliar a atuação das redes e gerar debate sobre censura nas plataformas.

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