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STJ decide sobre dano presumido por desconto previdenciário em repetitivos

STJ afasta dano moral automático em descontos não autorizados de benefícios previdenciários; afetação suspende processos semelhantes até julgamento sob repetitivos

Tema repetitivo discutirá caracterização automática de dano moral em casos de descontos não autorizados em benefícios previdenciários.
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  • O STJ afetou três recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.435) sobre desconto não autorizado em benefícios previdenciários e a possível caracterização de dano moral presumido.
  • A relatora, a ministra Isabel Gallotti, ressaltou a relevância do tema e a necessidade de esclarecimento jurídico amplo, com participação de amicus curiae.
  • O colegiado determinou a suspensão de todos os processos em andamento que tratem da mesma matéria e que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial, na segunda instância ou no próprio STJ.
  • Precedentes indicam que o desconto indevido, isoladamente, não configura dano moral; é necessária demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade.
  • Foram convidados chatbot entidades para atuarem como amici curiae: Febraban, Abrapp, Anapar, Previc, DPU, Senacon e Idec, com prazo de 30 dias para manifestações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, discutindo se descontos não autorizados em benefícios previdenciários configuram dano moral presumido. A decisão envolve a 2ª seção, sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti, e ficou marcada como Tema 1.435. A ideia é unificar o entendimento sobre o tema em todo o Judiciário.

A relatora destacou a relevância da matéria e a necessidade de um esclarecimento jurídico amplo, com participação de amicus curiae. Ao propor a afetação, o STJ busca trazer segurança jurídica sobre o que caracteriza dano moral em casos de descontos não autorizados.

Precedentes de turmas de Direito Privado indicam que o desconto indevido, por si só, não configura dano moral. A ministra ressaltou a natureza repetitiva da controvérsia e informou que a Comissão Gestora de Precedentes identificou milhares de processos tramitando em diferentes dois níveis. Também mencionou que o tema já foi analisado diversas vezes pelo STJ, com entendimento de que somente a demonstração de ofensa aos direitos da personalidade amplia a possibilidade de dano moral.

Ampliar participação e próximos passos

Gallotti determinou o envio de ofícios a entidades e órgãos reguladores para que possam atuar como amicus curiae, apresentando manifestações no prazo de 30 dias. Entre as instituições convidadas estão a Febraban, Abrapp, Anapar, PrevIC, DPU, Senacon e Idec. A participação visa esclarecer a controvérsia sob o escopo de proteção aos direitos do consumidor e aos participantes de previdência complementar.

  • Processos afetados: REsp 2.232.320, REsp 2.219.864, REsp 2.232.327 e REsp 2.219.822. Leia o acórdão de afetação para entender a linha que será aplicada aos recursos repetitivos.

Desdobramentos e impactos esperados

A linha de atuação consolidada pelo STJ deverá balizar decisões futuras em casos de descontos não autorizados em benefícios previdenciários. A decisão pode influenciar a caracterização de dano moral, diferença entre dano direto e moral e a necessidade de comprovação concreta de ofensa aos direitos da personalidade. O tribunal continua acompanhando o tema e pode ampliar ou ajustar o entendimento conforme surgirem novas instruções no rito dos repetitivos.

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