- STJ validou contrato municipal com empresa suspensa de licitações em outra cidade, sinalizando possível mudança na jurisprudência sobre punições.
- Julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 13; tribunal afastou a anulação do contrato com a cidade de Bragança Paulista.
- TJ-SP havia entendido que a empresa estava impedida devido a sanção de Embu-Guaçu; no STJ, o edital da licitação permitia o contrato.
- Relator Francisco Falcão ressaltou que a nova lei de licitações de 2021 determina que o impedimento vale para o ente que aplicou a sanção, divergindo do entendimento anterior do STJ.
- Especialistas divergem: há quem veja sinalização de mudança, risco de fragmentação do sistema sancionatório, e outros que consideram o caso muito específico para estabelecer paradigma amplo.
O STJ, em julgamento da Segunda Turma encerrado no dia 13, validou um contrato municipal com uma empresa que havia sido suspensa de licitar em outra cidade. A decisão pode indicar uma mudança na jurisprudência da corte sobre o alcance das punições administrativas no processo licitatório.
A entendimento do TJ-SP, que levou à anulação do acordo entre a empresa de transporte e Bragança Paulista, foi afastado. A defesa apontou que, no momento da assinatura, a empresa já estava sob sanção de Embu-Guaçu, o que impediria a celebração.
O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que o edital permitia o contrato mesmo diante da suspensão. Também ressaltou que a pena original de dois anos foi reduzida para um ano e, posteriormente, anulada por decisão judicial.
A nova lei de licitações, de 2021, estabelece que o impedimento vale apenas para o ente que aplicou a sanção, o que contrasta com o entendimento histórico do STJ. Especialistas veem sinalização de possível revisão da jurisprudência.
Para Leonardo Roesler, há indicativos de mudança, mas sem afastar totalmente a hipótese de punição ampla. “Pode haver revisão da jurisprudência histórica”, afirma, citando risco de fragmentação do sistema sancionatório.
André de Sá Braga avalia o caso como específico e improvável de tornar-se paradigma. Ele ressalta que o acórdão cita a possibilidade de mudança de forma ilustrativa, sem generalizar para outros casos.
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