- A União deve, por meio da Marinha, deixar de usar linguagem depreciativa em manifestações oficiais sobre João Cândido Felisberto e demais participantes da Revolta da Chibata.
- A Justiça Federal do Rio de Janeiro fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
- A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal, ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
- O MPF afirmou que as manifestações oficiais extrapassaram o debate histórico legítimo e violaram valores constitucionais de dignidade humana, igualdade racial e memória histórica.
- O dinheiro deverá ser aplicado exclusivamente em projetos de valorização e preservação da memória de João Cândido e dos fatos relacionados à Revolta da Chibata, conforme resolução conjunta CNMP/CNJ 10/24.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a cessar o uso de linguagem estigmatizante em manifestações oficiais da Marinha sobre João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata, e os demais participantes. Além disso, fixou indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil.
A decisão, da 4ª Vara Federal do Rio, ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF alegou que as manifestações extrapolaram o debate histórico legítimo e violaram valores constitucionais como dignidade humana, igualdade racial e memória.
A União deverá, por meio da Marinha, evitar termos morais desabonadores em documentos institucionais, comunicações oficiais e mensagens aos Poderes da República. Fica preservada a possibilidade de posições históricas, desde que respeite impessoalidade.
A indenização deverá ser destinada a projetos de memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, conforme resolução CNMP/CNJ 10/24. O objetivo é apoiar ações de preservação histórica.
Contexto histórico
A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910, liderada por marinheiros, em sua maioria negros e pobres, que denunciavam castigos físicos. O movimento contribuiu para a abolição de açoites na Armada dias depois.
João Cândido tornou-se símbolo do movimento, cuja trajetória foi reconhecida pela Lei 11.756/08, que concedeu anistia póstuma aos participantes. A decisão judicial reforça a proteção da memória histórica ligada à resistência afro-brasileira.
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