- A sessão da comissão especial foi suspensa após o deputado Maurício Marcon pedir vista do relatório, com a leitura durando quase quatro horas.
- A comissão volta a analisar o parecer de Léo Prates na quarta-feira (27/5); votação no plenário está prevista para quinta-feira (28/5), se recebido o respaldo necessário.
- A proposta reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, com continuidade de sem redução salarial; haverá queda de 42 horas em 2026 e 40 horas em 2027, além de duas horas a menos em sessenta dias após a promulgação e mais duas horas após doze meses.
- A faixa de trabalhadores isentos das regras de escala foi ampliada para quem ganha até dois tetos do INSS (cerca de R$ 23 mil), mantendo as exceções para servidores públicos e empregados de estatais.
- Em contratos com a administração pública, a redução só ocorrerá após reequilíbrio econômico-financeiro, com aditamento em até doze meses; a regra entra em vigor conforme promulgação, enquanto dois dias de repouso semanal remunerado entram em vigor sessenta dias após a emenda.
O que aconteceu: a votação da PEC 6×1 foi suspensa após o deputado Maurício Marcon pedir vista, estendendo a análise do texto que altera a jornada de trabalho 6×1. A sessão da comissão especial foi interrompida nesta segunda-feira (25/5) e recomeçará apenas após o prazo regimental.
Quem está envolvido: o relatório é assinado pelo deputado Léo Prates (Republicanos-PB). O pedido de vista partiu do deputado Maurício Marcon (PL-RS). Também participaram da costura o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em reunião nesta manhã.
Quando e onde: a leitura do relatório ocorreu na comissão especial nesta segunda (25/5), em Brasília. A próxima análise está marcada para quarta-feira (27/5). Se aprovada, a PEC vai a plenário na quinta (28/5), com necessidade de 308 votos em dois turnos para seguir ao Senado.
Por quê: a intenção é reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais, com transição gradual, sem redução salarial, e regras para acordos coletivos, além de exceções para determinados trabalhadores. Mudanças também atingem regimes diferenciados, micro e pequenas empresas e contratos com a administração pública.
Entenda o ponto a ponto da PEC que acaba com a escala 6×1
- Redução da jornada e ampliação do descanso: jornada máxima cai para 40 horas, com dois dias de descanso semanal remunerado.
- Proibição de redução salarial: não haverá diminuição nominal ou proporcional do salário com a nova carga horária.
- Negociação coletiva: acordos podem disciplinar a implementação, com ajustes setoriais.
- Regime diferenciado: contratos especiais podem manter regimes legais, respeitando as novas regras.
- Apoio a pequenos negócios: lei complementar poderá promover medidas transitórias para MEIs e microempresas.
- Transição gradual: 60 dias após a promulgação para 42 horas; 12 meses depois, para 40 horas.
- Exceção para alta renda: trabalhadores com diploma superior que ganham acima de 2,5 vezes o teto do INSS ficam de fora do controle de jornada.
- Contratos com a administração: redução só após reequilíbrio econômico-financeiro, com aditamento em até 12 meses.
- Entrada em vigor: dois dias de repouso entram em vigor 60 dias após a emenda; demais dispositivos entram com promulgação.
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