- A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta terça-feira a validade da aposentadoria compulsória como punição para juízes brasileiros.
- O ministro Flávio Dino suspendeu a aplicação da aposentadoria compulsória em março, retirando-a do rol de sanções graves.
- A Procuradoria-Geral da República contestou a decisão, defendendo que o tema deveria ser apreciado pelo plenário, por envolver constitucionalidade.
- O STF remeteu o caso à Turma, após entendimento de que recursos contra decisões do CNJ costumam seguir esse caminho no regimento interno.
- A PGR sustenta que a reforma da Previdência não revogou a sanção, e que mudanças devem respeitar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta terça-feira (26.mai.2026) o julgamento sobre a validade da aposentadoria compulsória como sanção para juízes brasileiros. A decisão envolve a análise da proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, que retirou a modalidade do rol de sanções graves em março.
O relator acolheu parcialmente a contestação da Procuradoria-Geral da República, apresentada no fim de março, para levar o caso ao colegiado. A PGR sustentou que se trata de uma matéria de controle de constitucionalidade, e portanto deveria ser analisada pelo plenário. Dino optou pela Turma, com base no regimento do STF.
O caso teve como foco um recurso de um juiz do Rio de Janeiro sancionado disciplinarmente pelo CNJ com a aposentadoria compulsória. A Ordem do STF determina que recursos contra decisões do CNJ costumam ir às turmas, não ao plenário.
Contexto e fundamentação
Dino justificou a mudança ao afirmar que a Emenda Constitucional 103/2019 definiu a perda do cargo como punição mais grave. Assim, a aposentadoria compulsória não poderia figurar como sanção máxima. Com isso, o ministro destacou a necessidade de respeitar o rito processual e as alterações constitucionais para a punição de magistrados.
A PGR apresentou parecer de 55 páginas, assinado pela subprocuradora-geral Elizeta de Paiva. O documento sustenta que a reforma previdenciária não revogou a sanção, apenas atribuiu sua tratamento à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A peça afirma ainda que a defesa de Dino, apresentada quando ele era senador, apresentou uma PEC para extinguir a aposentadoria compulsória.
Questionamentos internos
Associações da magistratura e conselheiros do CNJ questionaram a aplicação prática da decisão, especialmente em processos em andamento. Há preocupações sobre como ficariam as penalidades diante da retirada da aposentadoria compulsória, e se haveria maior abertura para beneficiar magistrados infratores.
Entre as críticas, aponta-se que a retirada da aposentadoria compulsória poderia limitar o alcance de sanções disponíveis, mantendo a disponibilidade como punição principal. A Loman enumera punições como advertência, censura, remoção, disponibilidade e perda do cargo, com diferentes requisitos processuais.
Expectativas no STF
O CNJ aguarda uma definição colegiada para esclarecer regras de punições administrativas. Há também preocupações sobre o tratamento de processos que já estão em curso, incluindo a aplicação de sanções em aberto. O Supremo deve esclarecer a aplicação prática das mudanças, evitando lacunas jurídicas.
Segundo o portal Power360, o CNJ já aplicou 126 aposentadorias compulsórias a magistrados desde 2006. Um conselheiro afirmou que aguarda ver como o plenário do STF dirá sobre o tema, buscando maior clareza jurídica para a magistratura e o funcionamento do sistema de justiça.
Entre na conversa da comunidade