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CNJ aprova contracheque único para juízes e endurece controle de penduricalhos

CNJ aprova contracheque único para magistrados e endurece o controle de penduricalhos; tribunais têm sessenta dias para se adaptar ao novo padrão de transparência remuneratória

Proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin
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  • O CNJ aprovou por unanimidade a criação do contracheque único para magistrados, visando transparência uniforme em todo o Judiciário brasileiro.
  • A norma estabelece uma tabela remuneratória nacional única e obriga a emissão de um único documento de remuneração, com valor final batido na conta do juiz.
  • Serão incluídas no contracheque as fontes de remuneração permitidas, como subsídio, verbas indenizatórias e auxílios autorizados pelo STF, limitados a trinta e cinco por cento do subsídio.
  • A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, com acesso em tempo real aos sistemas de pagamento; irregularidades podem levar a suspensão de pagamentos e devolução de valor.
  • Tribunais terão sixty dias para adaptar sistemas de gestão e folha de pagamento, e a adoção do contracheque único startá na competência subsequente ao fim desse prazo.

O CNJ aprovou por unanimidade uma resolução que institui o contracheque único para toda a magistratura brasileira. A medida, proposta pelo presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, visa padronizar a transparência remuneratória do Judiciário.

A norma determina a emissão de um único documento oficial de remuneração para magistrados de todos os órgãos. Fica proibida a existência de pagamentos fragmentados em folhas suplementares ou vários contracheques.

O contracheque único deverá consolidar, de forma integral e padronizada, todas as verbas recebidas pelo magistrado. O valor divulgado precisa espelhar exatamente o depositado na conta, segundo a resolução.

Cada juiz receberá mensalmente um contracheque, em formato físico ou eletrônico. O texto também cria a Tabela Remuneratória Unificada, substituindo as centenas de rubricas atuais por uma taxonomia nacional.

Entre as verbas listadas estão o subsídio, verbas indenizatórias e auxílios autorizados pelo STF, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, indenização de férias não gozadas, gratificação por exercícios cumulativos e parcela de antiguidade.

Benefícios indenizatórios ficam limitados a 35% do subsídio. Partes excluídas do teto, como 13º salário, terço de férias e abono de permanência previdenciário, deverão constar de forma discriminada no contracheque.

A norma proíbe criação de verbas sem autorização legal ou o uso de nomenclaturas para mascarar pagamentos. Também impede descrições alternativas que dificultem a verificação.

A fiscalização caberá à Corregedoria Nacional de Justiça, com acesso em tempo real às folhas de pagamento. Em casos de irregularidade, poderão ser suspensos pagamentos e devolvidos valores.

Tribunais terão 60 dias, a contar da publicação, para adaptar seus sistemas. A transição para o contracheque único deverá ocorrer já na competência seguinte ao fim desse prazo.

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