- O CNJ aprovou por unanimidade a criação do contracheque único para magistrados, visando transparência uniforme em todo o Judiciário brasileiro.
- A norma estabelece uma tabela remuneratória nacional única e obriga a emissão de um único documento de remuneração, com valor final batido na conta do juiz.
- Serão incluídas no contracheque as fontes de remuneração permitidas, como subsídio, verbas indenizatórias e auxílios autorizados pelo STF, limitados a trinta e cinco por cento do subsídio.
- A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, com acesso em tempo real aos sistemas de pagamento; irregularidades podem levar a suspensão de pagamentos e devolução de valor.
- Tribunais terão sixty dias para adaptar sistemas de gestão e folha de pagamento, e a adoção do contracheque único startá na competência subsequente ao fim desse prazo.
O CNJ aprovou por unanimidade uma resolução que institui o contracheque único para toda a magistratura brasileira. A medida, proposta pelo presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, visa padronizar a transparência remuneratória do Judiciário.
A norma determina a emissão de um único documento oficial de remuneração para magistrados de todos os órgãos. Fica proibida a existência de pagamentos fragmentados em folhas suplementares ou vários contracheques.
O contracheque único deverá consolidar, de forma integral e padronizada, todas as verbas recebidas pelo magistrado. O valor divulgado precisa espelhar exatamente o depositado na conta, segundo a resolução.
Cada juiz receberá mensalmente um contracheque, em formato físico ou eletrônico. O texto também cria a Tabela Remuneratória Unificada, substituindo as centenas de rubricas atuais por uma taxonomia nacional.
Entre as verbas listadas estão o subsídio, verbas indenizatórias e auxílios autorizados pelo STF, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, indenização de férias não gozadas, gratificação por exercícios cumulativos e parcela de antiguidade.
Benefícios indenizatórios ficam limitados a 35% do subsídio. Partes excluídas do teto, como 13º salário, terço de férias e abono de permanência previdenciário, deverão constar de forma discriminada no contracheque.
A norma proíbe criação de verbas sem autorização legal ou o uso de nomenclaturas para mascarar pagamentos. Também impede descrições alternativas que dificultem a verificação.
A fiscalização caberá à Corregedoria Nacional de Justiça, com acesso em tempo real às folhas de pagamento. Em casos de irregularidade, poderão ser suspensos pagamentos e devolvidos valores.
Tribunais terão 60 dias, a contar da publicação, para adaptar seus sistemas. A transição para o contracheque único deverá ocorrer já na competência seguinte ao fim desse prazo.
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