- O ministro Flávio Dino, do STF, afirmou que a vitaliciedade de juízes não significa ingresso no reino dos céus, durante sessão da Primeira Turma em 26 de maio.
- A vitaliciedade garante permanência no cargo; juízes de primeiro grau recebem o direito após 2 anos de exercício e aprovação no vitaliciamento, enquanto ministros se tornam estáveis na posse.
- Dino brincou ao dizer que a vitaliciedade não implica status moral superior e que, na prática, a elegibilidade não impede a perda do cargo.
- A Primeira Turma manteve a decisão de eliminar a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes; infração grave pode levar o caso ao STF para possível perda do cargo.
- A turma também confirmou que a estabilidade não impede a perda do cargo, que pode ocorrer por processo administrativo ou por sentença judicial transitada em julgado, conforme a Emenda Constitucional 103, de 2019.
O ministro Flávio Dino, do STF, afirmou nesta terça-feira 26/5 que a vitaliciedade no cargo de juiz não significa ingresso no reino dos céus. A declaração ocorreu durante sessão da Primeira Turma, em meio ao julgamento que manteve a aposentadoria compulsória como punição a juízes.
Ele explicou que a vitaliciedade é a garantia constitucional de permanência no cargo, adquirida por juízes de primeiro grau após dois anos de efetivo exercício e aprovação no vitaliciamento. Ministros de tribunais superiores obtêm esse direito já no ato da posse.
Dino também ressaltou que a magistratura e o Ministério Público podem, sim, perder os cargos, mesmo com a estabilidade do serviço público. A diferença reside no rito: a estabilidade admite perda por processo administrativo, enquanto a vitaliciedade exige sentença judicial transitada em julgado.
Aposentadoria compulsória e desdobramentos
A Primeira Turma manteve a decisão que aboliu a aposentadoria compulsória como maior punição a juízes. Pela deliberação, infração grave pode levar o caso ao STF para eventual perda do cargo, conforme a Emenda Constitucional 103/2019.
O ministro reiterou que a aposentadoria compulsória é incompatível com a EC 103/2019, mantendo o entendimento vigente no tribunal. A discussão envolve o equilíbrio entre punição, responsabilidade funcional e garantia de estabilidade.
Além disso, o STF manteve que a decisão sobre a penalidade envolve o encaminhamento de casos ao tribunal para avaliação definitiva. O tema envolve jurisprudência sobre critérios de responsabilização e salvaguardas processuais.
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