- Em julgamento no Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino criticou a aposentadoria compulsória remunerada como punição a magistrados.
- Ele afirmou que a sanção não pune adequadamente o infrator e transfere o custo da penalidade para a sociedade.
- A manifestação ocorreu ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República contra decisão que afastou a aposentadoria compulsória como sanção máxima.
- Dino ressaltou que magistrados que cometem infrações gravíssimas devem ser efetivamente punidos, mas que a aposentadoria transfere o ônus para o contribuinte.
- Ele afirmou que, se um magistrado comete homicídio, seria sustentado pela coletividade, o que violaria a própria natureza da punição.
Durante o julgamento na 1ª Turma do STF, o ministro Flávio Dino criticou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar a magistrados. Ele afirmou que a punição prevista não atinge de forma adequada o infrator e transfere o custo da penalidade para a sociedade.
Dino participou da análise de recurso da Procuradoria-Geral da República contra decisão do próprio ministro, que havia afastado a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados em infrações gravíssimas. O momento ocorreu no âmbito do processo AO 2.870.
Segundo o ministro, a punição aplicável não cumpre seu objetivo de responsabilizar o juiz ético-policial. Ao defender que a sociedade financia a remuneração do magistrado enquanto ele estiver afastado, ele questionou a efetividade da medida como sanção.
A fala ocorreu no contexto de debate sobre medidas disciplinares aos magistrados e à forma de aplicação de sanções em casos de infrações graves. Dados da sessão foram divulgados por veículos de imprensa que cobrem o STF.
Entre na conversa da comunidade