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Dino critica pena de aposentadoria a juízes, chama-a de punição ao contribuinte

Durante julgamento no STF, Flávio Dino critica a aposentadoria compulsória de magistrados, afirmando que o ônus da punição recai sobre a sociedade

Dino critica pena de aposentadoria a juiz: "punição ao contribuinte" - Migalhas
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  • Em julgamento no Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino criticou a aposentadoria compulsória remunerada como punição a magistrados.
  • Ele afirmou que a sanção não pune adequadamente o infrator e transfere o custo da penalidade para a sociedade.
  • A manifestação ocorreu ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República contra decisão que afastou a aposentadoria compulsória como sanção máxima.
  • Dino ressaltou que magistrados que cometem infrações gravíssimas devem ser efetivamente punidos, mas que a aposentadoria transfere o ônus para o contribuinte.
  • Ele afirmou que, se um magistrado comete homicídio, seria sustentado pela coletividade, o que violaria a própria natureza da punição.

Durante o julgamento na 1ª Turma do STF, o ministro Flávio Dino criticou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar a magistrados. Ele afirmou que a punição prevista não atinge de forma adequada o infrator e transfere o custo da penalidade para a sociedade.

Dino participou da análise de recurso da Procuradoria-Geral da República contra decisão do próprio ministro, que havia afastado a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados em infrações gravíssimas. O momento ocorreu no âmbito do processo AO 2.870.

Segundo o ministro, a punição aplicável não cumpre seu objetivo de responsabilizar o juiz ético-policial. Ao defender que a sociedade financia a remuneração do magistrado enquanto ele estiver afastado, ele questionou a efetividade da medida como sanção.

A fala ocorreu no contexto de debate sobre medidas disciplinares aos magistrados e à forma de aplicação de sanções em casos de infrações graves. Dados da sessão foram divulgados por veículos de imprensa que cobrem o STF.

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