- PEC 221/19 propõe reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial; fim da escala 6×1 entrará em vigor 60 dias depois da promulgação, com transição de um ano.
- A escala 6×1 é six dias de trabalho seguidos por um dia de folga, modelo comum em comércio, saúde e serviços essenciais, ainda regido pela CLT e por acordos coletivos.
- Atualmente, feriados contam com proteção específica: folga compensatória ou pagamento em dobro; feriado não é tratado como dia comum de trabalho.
- Caso o fim da escala ocorra, a principal mudança será na organização das jornadas internas, com possível redistribuição da carga horária, mais dias de descanso ou menos dias consecutivos, além de impactos em banco de horas e contratações.
- O tema ainda tramita no Congresso em 2026, com setores como comércio, saúde, hotelaria, transporte e segurança potenciais mais impactados.
A proposta de emenda à Constituição 221/19 avança no debate sobre fim da escala 6×1, que determina seis dias de trabalho seguidos por um de descanso. O texto sugere reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de folga e sem diminuição salarial. A discussão ganhou força na Câmara nesta semana.
Se aprovadas, as mudanças entrariam em vigor 60 dias após a promulgação, com um período de transição de um ano. A expectativa é que a medida altere a organização das jornadas e das escalas dentro das empresas, impactando setores que operam em funcionamento contínuo.
A escala 6×1 é comum em comércio, serviços essenciais e atividades que exigem funcionamento diário. Hoje, a CLT permite esse modelo desde que sejam respeitados limites de jornada, intervalos e descanso semanal remunerado, além de regras ente convenções coletivas.
O que prevê a PEC 221/19
A PEC propõe reduzir a jornada para 40 horas semanais, mantendo dois dias de descanso. O texto não altera, em tese, o direito a folgas e a proteção de feriados, mas altera como as jornadas são distribuídas ao longo da semana.
Feriados e direitos atuais
No regime atual, o feriado recebe tratamento específico: a empresa pode exigir compensação ou pagar em dobro pelo dia trabalhado. Mesmo com mudanças na organização, a proteção aos feriados deve permanecer conforme a legislação.
Possíveis impactos para empresas e trabalhadores
Especialistas apontam que a redistribuição da carga horária pode exigir reorganização de escalas, banco de horas e contratações adicionais. Setores como comércio, saúde, hotelaria, transporte e segurança seriam mais sensíveis.
Próximos passos no Legislativo
A discussão depende de avanço no Congresso. A expectativa é de novas audiências e votações ao longo de 2026, com tramitação pelas comissões, Câmara e Senado antes de qualquer mudança entrar em vigor.
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