- STF começou a julgar, no plenário virtual, ação sobre a Lei Complementar nº 219/2025, que pretendia afrouxar regras da Lei da Ficha Limpa.
- O ministro Luís Fux seguiu a relatora, ministra Cármen Lúcia, para derrubar trechos da norma.
- Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade do teto de doze anos para o acúmulo de inelegibilidades e pela restauração de regras antigas, incluindo oito anos após o cumprimento da pena.
- Ela apontou que o Senado mudou o texto sem devolvê-lo à Câmara, o que, segundo a Constituição, exige retorno para aprovação de novo para alterações no sentido da lei.
- A relatora explicou que, se a contagem de inelegibilidade começasse na condenação para alguns crimes, o tempo de cumprimento da pena engoliria esse prazo, deixando a ficha limpa logo após a prisão, o que considerou retrocesso aos princípios republicanos, de probidade e moralidade.
O ministro do STF Luiz Fux seguiu a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, ao votar pela derrubada de trechos da Lei Complementar nº 219/2025, que pretendia afrouxar regras da Lei da Ficha Limpa. A escolha altera o texto em julgamento no plenário virtual.
A sessão começou na sexta-feira passada (22) e envolve uma ação que contesta a validade da nova lei de inelegibilidade. Fux não apresentou voto; apenas acompanhou o voto da relatora.
Cármen Lúcia considerou inconstitucional o teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades, argumentando que a regra esvazia proteção constitucional e funciona como anistia. Ela apontou risco de salvo-conduto futuro.
A ministra também votou pela restauração de regras antigas, como manter o prazo de oito anos de inelegibilidade apenas após o cumprimento da pena em casos de crimes graves ou corrupção.
Ela esclareceu que, conforme a Constituição, mudanças no meio do caminho podem exigir retorno da Câmara para nova votação se alterarem o sentido da lei. O Senado teria modificado o núcleo da norma sem devolução.
No entendimento de Cármen Lúcia, a alteração do regime de inelegibilidade para todos os crimes romperia o equilíbrio entre as garantias republicanas, a probidade e a moralidade pública.
Desdobramentos
A análise segue no plenário virtual, com o volume de votos ainda em aberto. A decisão pode suspender ou manter as mudanças propostas pelo Senado na prática.
Segundo a ministra, a contagem do tempo de inelegibilidade deve respeitar o cumprimento da pena, como ocorria antes, evitando que o condenado já esteja apto a concorrer logo após a abstenção.
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