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Lei estabelece pagamento do salário-maternidade pelo INSS em até 30 dias

Lei fixa pagamento do salário-maternidade pelo INSS em até 30 dias; se não cumprido, benefício é concedido automaticamente, com checagem de elegibilidade posterior

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  • Lei 15.415, de 2026, estabelece que o INSS deve pagar o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido para pessoas que recebem o benefício diretamente da Previdência Social.
  • Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente pelo INSS.
  • Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o benefício; a nova lei altera esse tempo.
  • Beneficiam-se pessoas como empregadas domésticas, seguradas especiais, MEIs, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.
  • O salário-maternidade tem duração de 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto, com pagamento condicionável à verificação de requisitos após a concessão automática.

O Congresso aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem veta a Lei 15.415, de 2026, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. A mudança passa a valer para beneficiárias como empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, entre outras.

Segundo a norma, o INSS deve conceder o benefício em até 30 dias após a solicitação. Hoje, o instituto leva em média cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, e não há obrigação de concedê-lo caso haja atraso. A nova regra prevê automação do benefício caso o prazo não seja cumprido.

A origem da lei remonta ao PL S 296/2016, do ex-senador Telmário Motta (RR), aprovado pelo Senado em 2018. A Câmara dos Deputados aprovou o texto neste ano, antes de a presidência sancionar a norma.

Regras

Mesmo com a concessão automática, o INSS poderá analisar se a mulher tem direito à licença-maternidade. As possibilidades são: pagamento normal se comprovarem os requisitos; suspensão e devolução do valor se houver má-fé; ou encerrar o benefício sem devolução se não houver má-fé, mesmo sem cumprir todos os requisitos.

Beneficiárias

A lei alcança mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, incluindo empregadas domésticas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras), contribuintes individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e pessoas desempregadas que ainda recebem o benefício.

O salário-maternidade assegura renda por 120 dias em casos de parto ou adoção, com valores variando entre o salário mínimo e a remuneração integral. O pagamento pode começar entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento.

Agência Senado

Reprodução autorizada mediante citação

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