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O que se paga com dinheiro público não se esconde em várias folhas, diz Fachin

Fachin defende contracheque único para magistrados e criação da Tabela Remuneratória Unificada para ampliar transparência e padronização das verbas

4 dez. 2025 - Ministro Edson Fachin em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Antonio Augusto/STF
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  • Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, defende contracheque único para magistrados, dizendo que o dinheiro público não pode se esconder em várias folhas.
  • A proposta cria a Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e exige nomenclatura padronizada para todas as rubricas, visando transparência na folha de pagamento.
  • O CNJ aponta que hoje existem mais de quinhentos registros de penduricalhos com nomes diferentes, o que a medida pretende simplificar.
  • Em decisão de março, o STF autorizou oito tipos de verbas indenizatórias e limitou adicionais a setenta por cento do teto do funcionalismo.
  • A proposta foi elaborada pelo CNJ e será analisada pelo plenário do CNJ, com aim de refletir a unidade da magistratura e fortalecer a credibilidade do Judiciário.

O presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, votou a favor da resolução que institui um contracheque único para toda a magistratura. A proposta, apresentada por Fachin na última semana, será analisada pelo plenário do CNJ nesta terça-feira.

Fachin destacou que o contracheque único mostraria à sociedade os valores recebidos pelos magistrados de forma simples e rápida. A medida busca padronizar rubricas, fortalecendo a dignidade da função e a unidade da magistratura.

Segundo o ministro, a proposta foi construída em conjunto pelo colegiado do CNJ. A ideia é refletir a unidade constitucional da magistratura, com total respeito às garantias do cargo, sem enfraquecer a autoridade do juiz.

O que muda com a TRU

A proposta cria a Tabela Remuneratória Unificada e determina nomenclaturas padronizadas para todas as rubricas. Atualmente, o CNJ identificou mais de 500 registros de penduricalhos com nomes distintos.

O objetivo é seguir decisões do STF sobre limitar vantagens adicionais. Em decisão de março, o STF autorizou oito tipos de verbas indenizatórias e limitou adicionais a 70% do teto do funcionalismo.

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