- A OAB-PR pediu afastamento do desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspeito de vender uma decisão em troca de um quadriciclo.
- A denúncia envolve a Construtora Zoller, que afirma que o magistrado teria aceitado um quadriciclo de R$ 62,5 mil para proferir a decisão.
- Em 28 de abril, a empresa apresentou depoimento do administrador da loja que vendeu o veículo, uma nota fiscal em nome do filho do desembargador e foto no Instagram com os netos pilotando o quadriciclo.
- Também foi instaurado procedimento de suspensão preventiva contra dois advogados ligados ao caso; a Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina deve analisar em 18 de junho.
- O desembargador negou as acusações, dizendo não existirem provas contra ele, enquanto a OAB destacou a necessidade de afastamento para preservar a confiança na Justiça.
A seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento do desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJ-PR. A solicitação ocorre no contexto de suspeita de venda de uma decisão em troca de um quadriciclo. A OAB afirma que há gravidade e repercussão nacional.
A empresa Construtora Zoller, de Curitiba, relata ter sido prejudicada em um processo após o magistrado supostamente aceitar o veículo. A OAB aponta depoimento do administrador da loja, nota fiscal em nome do filho do desembargador e uma foto de netos dele pilotando o quadriciclo como elementos da apuração. O caso envolve decisões que teriam revertido recursos colegiados.
Paralelamente, a seccional instaurou processo de suspensão preventiva em relação a dois advogados envolvidos. O julgamento na Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina está marcado para 18 de junho. Afastamento cautelar é apresentado pela OAB como medida para preservar a confiança pública na justiça.
Situação processual e defesas
O desembargador Francisco Carlos Jorge negou as acusações e afirmou não haver provas contra ele. Em nota, a defesa sustenta que as acusações não refletem conduta compatível com o processo judicial e contestam a narrativa apresentada.
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