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Relator propõe 40h semanais, folga aos domingos e transição na escala 6×1

Relator propõe fim da escala 6x1 e redução de 44 para 40 horas semanais, com duas folgas (preferencialmente aos domingos), via transição de 60 dias para 42h e, em 14 meses, para 40h

O relator da proposta sugere a modificação do Artigo 7º da Constituição Federal
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  • O relator da PEC 221/19 propõe reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e folga preferencial aos domingos, mantendo salário.
  • A transição começa 60 dias após a promulgação, com 42 horas semanais e 5 dias de trabalho por semana, mantendo a escala 5×2.
  • Em 14 meses, a jornada chega a 40 horas semanais, com a mesma distribuição 5×2; poderá haver ajuste diário por meio de negociação coletiva.
  • A redução não vale para trabalhadores com diploma de nível superior em alguns casos, exceto por liberalidade do empregador ou acordo coletivo; a regra mira combater a pejotização.
  • Em contratos com a administração pública, a mudança depende de aditamento contratual, com aplicação gradual em até 12 meses, conforme regime jurídico aplicável.

A proposta em discussão na Câmara dos Deputados propõe substituir a escala 6×1 pela jornada de 40 horas semanais, com dois dias de descanso. O relator, deputado Léo Prates, é do Republicanos da Bahia. A ideia é reduzir a jornada sem reduzir salários, favorecendo a organização do trabalho. A PEC 221/19 já tramita em comissão especial.

O texto estabelece que a mudança ocorre após uma transição gradual e prevê dois dias de folga, com preferência por domingos. A promulgação da Emenda Constitucional abrirá um período de 60 dias para iniciar a redução de 44 para 42 horas semanais, mantendo a escala 5×2. A derogação da escala 6×1 visa maior previsibilidade para empresas e trabalhadores.

Transição e implementação

Em 60 dias após a promulgação, a jornada passaria de 44 para 42 horas semanais, mantendo a distribuição semanal de 5 dias de trabalho e 2 de descanso. Em 14 meses, chegaria a 40 horas, com a mesma organização 5×2. Durante o período, pode haver reajuste diário por meio de negociação coletiva.

Hipersuficientes e pejotização

O relatório prevê exceção para trabalhadores com diploma superior e remuneração mensal alta: a redução não se aplica automaticamente. A mudança pode ocorrer por liberalidade do empregador ou por acordo coletivo. A regra manterá a semana de trabalho 5×2, com exceção prevista para regimes diferenciados.

Essa medida é defendida para enfrentar a pejotização, prática de contratar pessoas jurídicas. A justificativa é que trabalhadores com maior autonomia podem negociar melhor as condições, e que a mudança combatiria formalizações inadequadas. A exceção não se aplica a servidores públicos.

Contratos com a administração pública

Para contratos da administração direta e indireta, a redução dependerá de aditamento contratual para manter equilíbrio econômico-financeiro, com prazo de até 12 meses para formalização. Em contratos regidos por licitações, concessões, parcerias público-privadas e similares, a nova jornada valerá a partir da formalização do aditamento ou do prazo de 12 meses. Em aditamentos dentro de 60 dias, as disposições passam a vigorar.

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