- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima para magistrados punidos por infrações graves.
- A decisão determina que, nesses casos, juízes e ministros — exceto os do próprio STF — perdem o cargo e o salário, em vez de terem vencimentos proporcionais acompanhados de afastamento.
- A mudança decorre da reforma da Previdência de 2019, que extinguiu o fundamento constitucional da “aposentadoria-sanção”, conforme voto do relator, ministro Flávio Dino.
- O colegiado entendeu que, com o cargo ser vitalício, a expulsão pelo CNJ deve ser referendada pelo STF para evitar que o processo se arraste indefinidamente.
- Em quarenta anos, pelo menos cento e vinte e seis magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória remunerada por crimes ou faltas graves; o caso analisado envolveu o juiz Marcelo Borges Barbosa, da comarca de Mangaratiba, RJ.
O STF decidiu por unanimidade manter como regra a retirada definitiva do cargo e do salário de magistrados condenados por infrações graves, substituindo a aposentadoria compulsória remunerada. A medida vale para juízes e ministros que não integrem o próprio STF.
A decisão, vinculada à leitura da Reforma da Previdência de 2019, afirma que a aposentadoria-sanção perdeu base constitucional. O resultado foi confirmado a partir de uma liminar de março de 2026 proferida pelo relator e presidente, ministro Flávio Dino.
Como o cargo é vitalício, a maioria entendeu que, após expulsão pelo CNJ, o caso deve retornar ao STF para referendar a perda definitiva. A lógica é evitar processos que se arrastem por anos sem conclusão.
Contexto da decisão
Nos últimos 20 anos, pelo menos 126 magistrados receberam aposentadoria compulsória remunerada por infrações graves, como venda de sentenças, assédio e favorecimento a grupos.
O caso origem envolve Marcelo Borges Barbosa, juiz da Comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, aposentado pelo CNJ por condutas como direcionamento de liminares a milicianos e apoio a facções políticas.
A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer de 55 páginas contra a mudança, argumentando que a reforma não extinguiu a sanção, apenas a trataria pela Loman. A PGR adverte sobre riscos a independência.
Pontos de view e desdobramentos
O ministro Cristiano Zanin acompanhou a decisão, mas divergiu quanto à competência, sugerindo que nem sempre é obrigatório o tramitar de perda de cargo pelo STF. A decisão, portanto, pode ter efeitos sobre casos futuros.
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