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STF julga fim da aposentadoria compulsória de magistrados

STF analisa se a aposentadoria compulsória, considerada punição disciplinar, permanece para magistrados; PGR recorre contra decisão de Dino

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  • STF, na 1ª turma, analisa recurso da PGR contra decisão de Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para magistrados.
  • Relator Dino votou pela manutenção da decisão liminar; os demais ministros estão proferindo seus votos, em aberto.
  • Dino argumenta que a Emenda Constitucional de número cento e três/2019 retirou da Constituição a fundamentação da aposentadoria compulsória como punição, deixando a aposentadoria apenas como benefício previdenciário; a perda de cargo seria a sanção adequada em casos graves.
  • A Procuradoria-Geral da República sustenta que a aposentadoria compulsória permanece válida com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mesmo após a EC/19.
  • Divergência parcial: o ministro Cristiano Zanin acompanhou em parte, reconhecendo nulidade dos julgamentos do CNJ e sugerindo nova instrução administrativa, sem ainda fixar a competência do STF para eventual perda de cargo.

O que aconteceu: a 1ª turma do STF analisa o recurso da PGR contra decisão do ministro Flávio Dino, que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima a magistrados. A sessão ocorre nesta terça-feira, 26, em Brasília, de forma deliberativa.

Quem está envolvido: o relator é Flávio Dino. A Procuradoria-Geral da República apresentou o recurso. Outros membros da corte também votam, com a defesa de posicionamentos divergentes.

Quando e onde: processo em curso no STF, nesta terça-feira, 26, em Brasília. A discussão envolve a interpretação da Emenda Constitucional 103/19 e o regime de aposentadoria da magistratura.

Por quê: o tema discute se a aposentadoria compulsória pode ou não ser aplicada como punição disciplinar. Dino sustenta que a EC 103/19 retirou o fundamento constitucional para essa punição, tornando-a inaplicável como sanção.

Histórico e fundamentos

Flávio Dino já votou pela manutenção da liminar que afastou a aposentadoria compulsória. Em março, ele apresentou voto no processo AO 2.870, questionando decisões do CNJ que resultaram na aposentadoria compulsória de um juiz do TJ/RJ. O ministro afirma que a reforma trouxe a natureza previdenciária à aposentadoria.

Segundo Dino, o art. 40 da Constituição passou a prever apenas três modelos de aposentadoria: incapacidade permanente, compulsória por idade e voluntária. Assim, não haveria espaço constitucional para uma aposentadoria punitiva. Ele também sustenta que a Loman não pode criar uma nova espécie de aposentadoria.

PGR e posicionamentos

A Procuradoria-Geral da República sustenta a validade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, mesmo com a EC 103/19. O órgão argumenta que a norma apenas retirou a previsão expressa da Constituição, mantendo a aplicação da penalidade com base na Loman.

Dino rejeita a ideia de que houve enriquecimento ilícito ou que a aposentadoria, por ser regulada por contribuições, poderia manter remuneração. Ele afirma que a penalidade deve ter efeito efetivo de reprovação, sem preservar remuneração em caso de infrações graves.

Divergência entre ministros

O ministro Cristiano Zanin acompanhou Dino quanto à competência da 1ª turma e à incompatibilidade da aposentadoria punitiva com a EC 103/19. Contudo, ele pediu que o STF determine nulidade dos acórdãos do CNJ e realize novo julgamento administrativo, sem fixar de imediato a competência para eventual ação de perda de cargo.

O julgamento ainda aguarda posicionamentos adicionais entre os ministros, que poderão confirmar ou ajustar o entendimento sobre a validade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

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