- O TJ/SC manteve a condenação de ex-servidor municipal por cobrar por vagas no cemitério de Pouso Redondo.
- A pena por corrupção passiva foi reduzida para dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, afastando a agravante da reincidência.
- A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
- A materialidade ficou comprovada por documentos, inquérito e recibos, com depoimentos de vítimas indicando entrega direta ao acusado em troca da reserva de jazigos.
- O valor envolvido foi de aproximadamente R$ 2,8 mil para garantir jazigos, sem emissão de guia oficial e fora dos procedimentos da prefeitura.
O TJ/SC manteve a condenação de um ex-servidor municipal por cobrança indevida para reserva de vagas no cemitério público de Pouso Redondo. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal, mantendo a pena por corrupção passiva em duas anos, oito meses e 20 dias de reclusão, com regime inicial aberto. Foi afastada a agravante de reincidência reconhecida na primeira instância.
Segundo o Ministério Público, o gerente do cemitério recebeu cerca de 2,8 mil reais para garantir jazigos. Os pagamentos eram feitos diretamente ao servidor, sem guia oficial e fora dos procedimentos da prefeitura. Em primeira instância, a sentença apontou três anos, dois meses e três dias de reclusão em regime semiaberto, com multa e ressarcimento.
Ao analisar o recurso, o TJ/SC informou que a materialidade do crime ficou demonstrada por documentos, inquérito policial e recibos de pagamento. Depoimentos de vítimas e testemunhas também indicaram o repasse do dinheiro ao acusado em troca da reserva de espaços.
A defesa alegou ausência de provas suficientes para a condenação e pediu a substituição da pena privativa por medidas alternativas. O ex-prefeito do município afirmou que o servidor não tinha autorização para negociar jazigos nem para receber valores, destacando que a cobrança deveria ocorrer pela tesouraria.
O relator destacou que o crime ocorreu por meio da função pública para obter vantagem indevida. Apesar disso, o colegiado afastou a reincidência, citando que a condenação anterior, extinta após suspensão do processo, não poderia ser usada como maus antecedentes. A pena foi, portanto, reduzida e substituída por duas restritivas de direitos.
Com isso, a condenação por corrupção passiva foi mantida, mantendo o veredicto original, agora com regime aberto e alternativas à prisão. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do tribunal. Informações: TJ/SC.
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