- O ministro Dias Toffoli enviou ao plenário do Supremo Tribunal Federal a ação da Confederação Nacional da Indústria contra a medida provisória que eliminou a taxa das blusinhas, cobrando Imposto de Importação apenas para compras acima de US$ 50 feitas por pessoas físicas.
- A CNI pediu liminar para suspender a norma e a declaração de sua inconstitucionalidade, com tramitação abreviada para que o mérito seja analisado pelo conjunto de ministros.
- Toffoli pediu informações à Confederação; depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão ouvidas, mas ainda não há data para o julgamento.
- A entidade afirma que a revogação viola os princípios de isonomia e livre concorrência, por tratar importações de pequeno valor de forma diferenciada sem urgência constitucional.
- A CNI aponta que a redução a zero da tributação para pequenas encomendas prejudica o mercado interno, mantendo o Imposto de Importação apenas para encomendas acima de US$ 50.
O ministro Dias Toffoli encaminhou ao plenário do STF a ação da Confederação Nacional da Indústria contra a medida provisória que acabou com a taxa das blusinhas, cobrança do Imposto de Importação para compras até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A decisão ocorreu nesta terça-feira.
A ação solicita a suspensão imediata da medida por meio de decisão liminar e a declaração de inconstitucionalidade da norma. Toffoli adotou o rito abreviado, com análise direta pelo plenário.
Ele também determinou a indicação de informações à CNI, além de ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Não há data marcada para o julgamento ainda.
Argumentos da CNI
A entidade sustenta que a revogação viola os princípios constitucionais de isonomia e de livre concorrência. Alega ainda que a medida provisória não trouxe urgência constitucional para justificar seu uso.
Segundo a CNI, a redução a zero da tributação para importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas cria tratamento diferenciado. Isso, na visão da indústria, prejudica o mercado interno e a competição.
Ponto técnico
A confederação ressalta que o Imposto de Importação passará a incidir apenas sobre encomendas acima de US$ 50, mantendo isento o valor menor. Alega que a norma entrou em vigor sem atender aos requisitos de urgência.
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