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Toffoli envia ação da CNI ao STF sobre fim da taxa das blusinhas

Toffoli encaminha ação da CNI ao plenário do STF contra a revogação da taxa das blusinhas, que isenta até US$ 50, sob alegação de violação da isonomia

— Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo
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  • O ministro Dias Toffoli enviou ao plenário do Supremo Tribunal Federal a ação da Confederação Nacional da Indústria contra a medida provisória que eliminou a taxa das blusinhas, cobrando Imposto de Importação apenas para compras acima de US$ 50 feitas por pessoas físicas.
  • A CNI pediu liminar para suspender a norma e a declaração de sua inconstitucionalidade, com tramitação abreviada para que o mérito seja analisado pelo conjunto de ministros.
  • Toffoli pediu informações à Confederação; depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão ouvidas, mas ainda não há data para o julgamento.
  • A entidade afirma que a revogação viola os princípios de isonomia e livre concorrência, por tratar importações de pequeno valor de forma diferenciada sem urgência constitucional.
  • A CNI aponta que a redução a zero da tributação para pequenas encomendas prejudica o mercado interno, mantendo o Imposto de Importação apenas para encomendas acima de US$ 50.

O ministro Dias Toffoli encaminhou ao plenário do STF a ação da Confederação Nacional da Indústria contra a medida provisória que acabou com a taxa das blusinhas, cobrança do Imposto de Importação para compras até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A decisão ocorreu nesta terça-feira.

A ação solicita a suspensão imediata da medida por meio de decisão liminar e a declaração de inconstitucionalidade da norma. Toffoli adotou o rito abreviado, com análise direta pelo plenário.

Ele também determinou a indicação de informações à CNI, além de ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Não há data marcada para o julgamento ainda.

Argumentos da CNI

A entidade sustenta que a revogação viola os princípios constitucionais de isonomia e de livre concorrência. Alega ainda que a medida provisória não trouxe urgência constitucional para justificar seu uso.

Segundo a CNI, a redução a zero da tributação para importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas cria tratamento diferenciado. Isso, na visão da indústria, prejudica o mercado interno e a competição.

Ponto técnico

A confederação ressalta que o Imposto de Importação passará a incidir apenas sobre encomendas acima de US$ 50, mantendo isento o valor menor. Alega que a norma entrou em vigor sem atender aos requisitos de urgência.

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