- O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve o fim da chamada taxa das blusinhas e levou o caso ao plenário.
- A decisão, proferida nesta terça-feira, 26, seguiu o rito abreviado, e o relator não analisou a liminar apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para restabelecer a alíquota.
- Com o rito, a Advocacia-Geral da União tem cinco dias para se manifestar, a Procuradoria-Geral da República mais dez dias e, então, o caso vai a plenário.
- A CNI sustenta que a suspensão da taxa prejudica a concorrência entre empresas estrangeiras e nacionais, podendo levar à falência de parte do setor.
- A medida original, promovida pelo governo durante a gestão Haddad à frente da Fazenda e posteriormente zerada para compras até US$ 50, visava proteger a produção nacional; estudos apontaram que o impacto não foi o esperado, levando o Planalto a recuar.
O ministro do STF Dias Toffoli manteve a extinção da chamada taxa das blusinhas. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 26, e o relator levou o processo direto ao plenário, não atendendo à liminar solicitada pela CNI. Com rito abreviado, a AGU tem cinco dias para se manifestar, a PGR tem mais dez e, depois, o caso vai a plenário.
A Confederação Nacional da Indústria sustenta que a suspensão da taxa prejudica a concorrência entre estrangeiras e nacionais, podendo levar à falência de parte das empresas. A entidade aponta violação da isonomia tributária, da livre concorrência, da proteção a micro e pequenas empresas e do desenvolvimento nacional.
Na prática, a CNI pede a suspensão de uma medida provisória que autorizou a cobrança e de uma portaria do Ministério da Fazenda que zerou a taxa para compras de até US$ 50, antes de reduzir de 20%.
Contexto e próximos passos
A medida foi implementada durante a gestão de Fernando Haddad à frente da Fazenda, sob o governo de Lula, com o objetivo de proteger produção e comércio nacional. Estudos recentes indicaram que o impacto esperado não se confirmou, mas a tramitação segue.
A decisão de levar o caso ao plenário aumenta a expectativa sobre o desfecho da disputa, que envolve questões de isonomia tributária, proteção à indústria nacional e efeitos na concorrência. O desfecho depende de manifestação das partes e do entendimento do colegiado.
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