- Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e estabelece jornada de quarenta horas semanais; texto segue para o Senado.
- Transição completa ocorrerá em até catorze meses, com redução inicial de duas horas no segundo mês após a promulgação.
- A mudança estabelece cinco dias de trabalho por semana, com dois dias de descanso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
- Não haverá redução salarial durante a transição; a remuneração permanece estável.
- A partir de sessenta dias após a promulgação, trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho passam a ter dois dias de descanso por semana e a jornada cai de quarenta e quatro para quarenta horas ao fim do processo; regulamentação de categorias fica para legislação complementar.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno nesta quarta-feira, 27/05, a PEC 221/2019, que elimina a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais. O texto já havia sido aprovado pela Comissão Especial, com 34 votos a 4, e passou em primeiro turno antes deste processo.
A proposta seguirá para o Senado. A transição completa para a jornada de 40 horas deve ocorrer em até 14 meses, com uma redução inicial de duas horas prevista para o segundo mês após a promulgação. O objetivo é consolidar uma semana de trabalho de cinco dias.
A mudança estabelece 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. A transição será gradual, mantendo salários estáveis durante o processo.
Entidades e encaminhamentos
O parecer que embasou o voto no plenário foi o substitutivo do deputado Leo Prates, elaborado a partir de propostas de Reginaldo Lopes e de Erika Hilton. A aprovação no Plenário consolidou o texto que segue para o Senado.
Detalhes da implementação
Após 60 dias da promulgação, trabalhadores registrados pela CLT passam a ter dois dias de descanso remunerado por semana, e a jornada cai de 44 para 42 horas. Em seguida, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
A remuneração não deverá sofrer redução com a diminuição da carga horária. A norma prevê ainda regulamentação específica para determinadas categorias por meio de legislação complementar ou negociação setorial.
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