- CDH aprovou projeto que proíbe publicidade em jogos eletrônicos direcionados a crianças com menos de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos para adolescentes; o texto segue para a Comissão de Educação.
- A vedação abrange anúncios antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, à narrativa ou à mecânica do jogo, e conteúdos vinculados a recompensas pela visualização de anúncios.
- Exceções previstas incluem campanhas de utilidade pública, informações puras e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor, desde que sem apelo comercial direto.
- Para adolescentes, a proposta não proíbe totalmente a publicidade, mas impõe limites para evitar abusos, como anúncios não identificados claramente, integração que oculta a natureza comercial e mecanismos que obrigam interação com anúncios.
- A relatora, senadora Damares Alves, afirma que o ECA Digital avança na proteção, mantendo a possibilidade de veiculação de propaganda a partir de 12 anos para ampliar acesso de crianças de baixa renda aos jogos.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos voltados a crianças menores de 12 anos e impõe limites para propagandas em jogos para adolescentes. O texto segue para a Comissão de Educação (CE).
O projeto é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e recebeu parecer alternativo da relatora e presidenta do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta altera dispositivos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A vedação abrange anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, bem como publicidade integrada à interface, à narrativa ou à mecânica do jogo. Também ficam proibidas promoções vinculadas a recompensas, desbloqueios ou vantagens obtidas pela visualização de anúncios.
Segundo o texto, campanhas de utilidade pública, comunicações estritamente informativas e a identificação institucional de desenvolvedores ou distribuidores podem ocorrer desde que não haja apelo comercial direto.
Para adolescentes, a substituição não impede a publicidade, mas impõe regras para evitar abusos. Não podem existir anúncios ocultos, conteúdos que se avancem sobre a natureza comercial, nem mecanismos de recompensa condicionados à interação com publicidade.
Práticas que induzam consumo compulsivo também ficam proibidas, como urgência artificial, escassez simulada ou publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo.
Damares Alves sustenta que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas ainda apresenta lacunas específicas para jogos voltados a crianças e adolescentes.
Ela argumenta que crianças são hipervulneráveis e possuem discernimento mercadológico reduzido, o que justifica proteção mais rígida. Em relação aos adolescentes, o parecer busca equilibrar proteção integral, autonomia e liberdade econômica.
A relatora também afirmou que a possibilidade de veiculação de propagandas a partir dos 12 anos foi mantida para permitir acesso de crianças de menor poder aquisitivo a esses jogos, diante de críticas da indústria de games sobre perda de receita.
Segundo Damares, a indústria argumenta que sem publicidade muitos jogos deixariam de existir ou teriam de cobrar pelo acesso.
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