- Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (27) a promulgação de quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 reinseridos após a derrubada de vetos pelo Congresso.
- Um dos dispositivos libera municípios com até 65 mil habitantes que possuem pendências fiscais a celebrarem convênios com o governo federal e a acessar recursos de programas e emendas.
- A promulgação foi assinada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, e reforça o compromisso dele feito na 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios; a expectativa é de que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.
- Também houve a rejeição do veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, com encargo ao beneficiário; o período de defeso em 2026 vai de 4 de julho a 25 de outubro.
- Dois dispositivos reinseridos autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual em despesas fora da competência da União, desde que detalhados e com necessidade comprovada: um para obras/manutenção de vias estaduais e municipais, e outro para intervenções na malha hidroviária.
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 27, a promulgação de quatro dispositivos da LDO de 2026, reinseridos após a derrubada de vetos. A promulgação ocorreu em sessão do Congresso Nacional, consolidando o acordo fechado entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o parlamento.
Entre os dispositivos reinseridos, está o que autoriza municípios com até 65 mil habitantes e com pendências fiscais a celebrar convênios com o governo federal e a ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. A prática ganha força após a promessa de benefício a milhares de municípios.
Alcolumbre, que assinou a promulgação, destacou expectativas de ampliar assistência a pequenos municípios. A promessa é de que aproximadamente 3,1 mil municípios sejam beneficiados com as medidas restabelecidas.
Doações
Na mesma sessão, foi rejeitado o veto que impedia doações de bens e valores no defeso eleitoral. Em 2026, o período de restrições vai de 4 de julho a 25 de outubro. A permissão vale para doações com encargo, em que o beneficiário cumpre uma condição definida pelo doador.
Obras
Os outros dois dispositivos reinseridos autorizam o uso de recursos da LOA em despesas fora da competência da União, desde que detalhadas em programações específicas e comprovadas a necessidade. Um trata de obras e manutenção de vias para ligação entre estados e municípios; o outro permite intervenções na malha hidroviária.
Ao todo, a Presidência havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026, mas apenas quatro passaram pela análise do Congresso na última sessão, com derrubada dos vetos pela maioria absoluta de deputados e senadores. Fonte: Agência Senado.
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