- A 7ª Vara Cível de Brasília condenou Rogério Correia (PT-MG) a indenizar Jair Bolsonaro em 20.000 reais por danos morais, com correção pela inflação.
- A magistrada determinou que o deputado publique retratação pública em até cinco dias no mesmo perfil de rede social onde ocorreu a postagem, com conteúdo específico sobre a imagem criada por inteligência artificial e que não corresponde a registro fotográfico real, mantendo a retratação por pelo menos 48 horas.
- A postagem, em fevereiro, mostrou imagem gerada por inteligência artificial associando Bolsonaro a esquema de corrupção do Banco Master; ele pediu indenização de 61.000 reais.
- A defesa de Correia sustentou que a publicação ocorreu em contexto de debate público e tratava-se de crítica política; a juíza entendeu que a imagem artificial pode atingir a honra quando vinculada a irregularidades graves.
- Além da indenização, há multa de 10.000 reais por cada descumprimento da ordem de não republicar a imagem, limitada inicialmente a 50.000 reais, sujeita a revisão futura se necessário.
A 7ª Vara Cível de Brasília decidiu que o deputado Rogério Correia (PT-MG) indenize Jair Bolsonaro por danos morais no valor de 20.000 reais. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira nesta quarta-feira.
Correia publicou nas redes sociais, em fevereiro, uma imagem gerada por inteligência artificial que associava Bolsonaro a um esquema de corrupção envolvendo Daniel Vorcaro no Banco Master. A postagem foi apagada posteriormente, e o ex-presidente acionou a Justiça solicitando 61.000 reais de indenização.
A magistrada explicou que, embora a Constituição assegure a liberdade de expressão e a crítica no debate público, a divulgação de uma imagem artificial simulando um fato concreto não encontra a mesma proteção. Além da indenização, a juíza determinou que o deputado se abstenha de republicar a imagem, sob pena de multa de 10.000 reais por descumprimento.
A decisão também prevê a retratação pública no mesmo perfil utilizado para a postagem, com o conteúdo especificado pela juíza. O texto deve ficar no ar por pelo menos 48 horas, sob pena de multa diária de 5.000 reais, limitada a 25.000 reais.
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