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Desembargador que concedeu domiciliar a chefe de facção em 15 minutos é investigado pelo CNJ

CNJ abre processo contra desembargador da Bahia por conceder prisão domiciliar a chefe de facção em plantão, gerando suspeitas de favorecimento

Em dezembro de 2024, durante o plantão judicial, o desembargador Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suspeito de chefiar uma organização criminosa na Bahia
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  • O Conselho Nacional de Justiça abriu processo disciplinar contra o desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia, por ter autorizado prisão domiciliar a um detento apontado como chefe de organização criminosa durante plantão judicial.
  • A decisão foi unânime e seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que afirmou haver indícios de favorecimento na concessão da domiciliar.
  • O caso envolve a autorização dada quando o plantonista encerrava o turno; o alvará de soltura foi expedido em cerca de quinze minutos, após a defesa mencionar risco de vida devido a doença cardíaca.
  • Campbell citou ainda indícios de ocultação de provas, como um celular periciado pela polícia reconfigurado para o estado de fábrica na noite da decisão, e pediu apuração do contexto da decisão.
  • A Corregedoria Nacional de Justiça afastou o desembargador no ano em que ocorreu o episódio; o CNJ mantém o procedimento, que pode resultar na cassação da aposentadoria dele.

O CNJ abriu processo administrativo disciplinar contra o desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A investigação mira a decisão de conceder prisão domiciliar a um detento ligado a uma organização criminosa durante o plantão judicial, em novembro de 2024.

A decisão ocorreu perto do fim do plantão do magistrado, que sustentou o benefício com base no princípio da dignidade humana. A ação do CNJ aponta indícios de favorecimento indevido e questiona a conduta no contexto do plantão, que tem regras próprias.

O processo foi aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ, sob voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Ele afirma haver sinais de ocultação de provas e que o caso foge da normalidade da atividade do plantonista.

Contexto da decisão e indícios

Em dezembro de 2024, Jefferson Assis autorizou a domiciliar Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suposto chefe de facção na Bahia, sob justificativa de preservar a vida do preso, por doença cardíaca. A decisão foi proferida pouco antes do término do plantão.

Trechos do relatório apontam que atestados médicos apresentados eram de 2019-2020, não refletindo a situação atual do detento. Campbell ressaltou que o habeas foi analisado com base em documentos antigos, o que levanta dúvidas sobre a urgência.

O corregedor também citou a reconfiguração de um celular periciado para o estado de fábrica, como se não tivesse sido utilizado, na noite da busca e apreensão no gabinete do desembargador. Esses elementos embasam a apuração disciplinar.

Impacto e desdobramentos

O CNJ destacou que o plantão judicial não deve reabrir pedidos já apreciados, limitando-se a matérias urgentes. O desembargador Jefferson Assis foi afastado pela Corregedoria ainda em 2024, com aposentadoria compulsória aos 75 anos, durante o desdobramento do caso.

Mesmo afastado, o magistrado permanece sob investigação disciplinar do CNJ. O andamento pode resultar na cassação da aposentadoria caso haja confirmação de irregularidades graves na condução do processo.

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