- O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora Cármen Lúcia para derrubar trechos da lei que flexibilizou regras da Ficha Limpa, e o placar ficou em dois a zero contra as mudanças.
- A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 questiona alterações na Lei da Ficha Limpa; Cármen Lúcia defende restaurar a rigidez da norma e invalidar pontos da flexibilização.
- Entre os pontos que devem ser revertidos, estão a forma de contagem da inelegibilidade pela perda de mandato, a regra de renúncia para evitar cassação e os marcos de prazos em condenações criminais e por improbidade.
- Se a decisão for mantida, nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda podem ter as inelegibilidades mantidas ou ampliadas, conforme a interpretação anterior à mudança.
- As eleições de 2026 dependem de definição sobre elegibilidade, com convenções entre 20 de julho e 5 de agosto e registros até 15 de agosto, data em que TSE e TREs verificam os requisitos dos candidatos.
O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora Cármen Lúcia no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7881, que questiona mudanças na Lei da Ficha Limpa. O voto foi proferido na terça-feira (26.mai.2026) e marca 2 a 0 contra as alterações aprovadas pelo Congresso.
A sessão analisa pontos como perda de mandato, contagem de inelegibilidade após renúncia e regras de condenação criminal e improbidade. Cármen Lúcia já havia votado na sexta-feira (22.mai) para endurecer a norma, defendendo a restauração da rigidez anterior.
Segundo a ministra, as alterações reduziam o tempo de inelegibilidade. Ela defende manter a regra que leva em conta o período remanescente do mandato somado aos oito anos após o fim da legislatura, além de manter critérios anteriores para condenações.
Nomes no radar
Políticos que tentam voltar às urnas em 2026 aparecem entre os cotados. Se o voto de Fux for seguido, pode recuar a flexibilização e manter restrições mais rígidas, barrando candidaturas de Cunha, Garotinho e Arruda.
Eduardo Cunha teve o mandato cassado em 2016 por quebra de decoro. Em 2022, decisão liminar do TRF-1 liberou a disputa eleitoral daquele ano. A defesa aponta que a inelegibilidade deveria seguir nova contagem, conforme vota a relatora.
Anthony Garotinho foi impedido pelo TSE de concorrer em 2018, com decisões distintas nos anos seguintes. José Roberto Arruda teve candidaturas barradas em razão de improbidade administrativa associada à Caixa de Pandora.
Perspectiva para as eleições de 2026
O STF julga antes das convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro de candidatura deve ser feito até 15 de agosto, etapa em que TSE e TREs avaliam elegibilidade.
Caso a decisão finalize pela restrição consolidada, o processo de candidatura pode seguir com regras anteriores. Se houver derrota para as mudanças, a Justiça Eleitoral poderá aplicar contagens mais próximas ao texto aprovado pelo Congresso.
Entre na conversa da comunidade