- O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou 20 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o pedido de revisão criminal de Jair Bolsonaro.
- O prazo foi ampliado pela decisão devido à complexidade do processo; normalmente é de cinco a dez dias úteis.
- A defesa de Bolsonaro protocolou o recurso no início deste mês, buscando a anulação da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma do STF.
- Os advogados pedem que a revisão seja redistribuída para a Segunda Turma, em vez de ficar na Primeira Turma, para que haja julgamento pelo plenário.
- A defesa afirma que houve precoce trânsito em julgado e sustenta que Moraes — relator da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado — não teria analisado adequadamente os recursos.
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, determinou prazo de 20 dias para a PGR se manifestar sobre o pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação partiu da defesa de Bolsonaro e aponta para anulação da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão.
O recurso protocolado no começo deste mês alega que há complexidade no processo, justificando o prazo ampliado. Em comparação, a prática costuma estabelecer de cinco a dez dias úteis para manifestação do Ministério Público Federal.
A defesa pede que a revisão seja distribuída entre ministros da Segunda Turma, e não entre os que participaram da condenação na Primeira Turma. A estratégia busca maior imparcialidade no julgamento.
A linha central do pedido questiona decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal ligada à tentativa de golpe de Estado. A defesa sustenta que houve trânsito em julgado precoce.
Segundo os advogados, Moraes declarou o trânsito em julgado antes da apreciação de embargos infringentes apresentados pela defesa. A defesa afirma que isso comprometeu a análise adequada dos recursos.
Rumos do caso
A defesa sustenta que a revisão criminal é necessária para reavaliar questões processuais relevantes. A PGR ainda não se manifestou sobre o mérito do pedido ou estimativas de prazo para o julgamento.
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