- Governo vai abrir processo administrativo sancionador contra iFood e Keeta por descumprirem regras de transparência em repasses aos trabalhadores e às empresas.
- As plataformas tinham cerca de sessenta dias para se adequar às novas exigências, determinadas pela Portaria 61 da Senacon do Ministério da Justiça.
- Uber e 99 já cumpriram as exigências, e o governo informou que 11 plataformas estão sob monitoramento.
- As sanções podem incluir multas e suspensão temporária das atividades, com valores que podem chegar a R$ 14 milhões.
- A norma exige que os apps apresentem um quadro-resumo claro com: preço total, parcela do provedor, parcela do prestador e parcela do remetente.
O governo vai abrir um processo administrativo sancionador contra as plataformas iFood e Keeta por descumprirem novas exigências de transparência nos repasses aos trabalhadores e às empresas. A ação envolve portaria 61 da Senacon, do Ministério da Justiça.
As plataformas tiveram aproximadamente 60 dias para se adequar às regras: o prazo foi iniciado em março e se encerrou recentemente. Uber e 99 já cumpriram as exigências, exibindo nos apps o valor repassado aos motoristas.
Até a publicação, as empresas questionadas não se manifestaram. O governo monitora 11 plataformas no total, em medida para ampliar transparência nas intermediações de serviços.
Sanções e base legal
Caso não se ajustem, estão sujeitas às sanções previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas até suspensão temporária das atividades. As multas podem chegar a 14 milhões de reais.
A pasta retornou a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo, sob a coordenação de Guilherme Boulos, ministro da Secretaria-Geral, juntamente com o secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita. A atuação busca fortalecer informações ao consumidor.
A norma determina um quadro-resumo acessível nos apps com dados sobre a distribuição de valores entre envolvidos na operação. O consumidor deve ver o preço total, a parcela da plataforma, a parcela do prestador e a parcela do remetente.
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