- O ministro Kassio Nunes Marques estendeu de 10 para 20 dias o prazo da PGR para se manifestar sobre a revisão criminal de Jair Bolsonaro.
- A extensão ocorreu devido à “complexidade do feito”, segundo o ministro, que citou a condição de ex-presidente envolvida no caso.
- A defesa protocolou o pedido em oito de maio e busca a anulação total da condenação, bem como a absolvição de Bolsonaro em todos os crimes a que foi condenado.
- A defesa contesta a competência da Primeira Turma para o julgamento e sustenta que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário do STF.
- O documento, de noventa páginas, pede autorização para apresentar e usar todas as provas permitidas pela lei para sustentar os argumentos.
Kassio Nunes Marques abriu prazo de 20 dias para a PGR opinar sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro. Advogados pedem a anulação da condenação do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar por motivos de saúde.
A defesa ajuizou a revisão criminal no STF no dia 8 de maio, no contexto de acusações relacionadas à tentativa de golpe de Estado. A ação questiona a competência da Primeira Turma para julgar o caso e sustenta que o julgamento deveria ter sido feito pelo plenário.
O ministro relatou ter ampliado o prazo previsto no Código de Processo Penal, de 10 para 20 dias, devido à complexidade do feito envolvendo o ex-presidente. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 27, segundo informações do tribunal.
Entre os pedidos da defesa estão a anulação integral do processo e a absolvição de Bolsonaro de todas as acusações pelas quais foi condenado. A peça sustenta ausência de demonstração de participação individual ou de atos que comprovem a tentativa de depor o governo eleito com violência.
Os advogados também argumentam que não há provas de autoria, participação ou vínculo subjetivo de Bolsonaro com os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. O documento tem 90 páginas e solicita autorização para utilizar todas as provas permitidas por lei.
A revisão criminal é um instrumento excepcional, cabível apenas quando há comprovação de erro judiciário no julgamento anterior. O trânsito em julgado da condenação ocorreu em novembro do ano passado, conforme a defesa.
Entre na conversa da comunidade