- STF recebeu dezoito pedidos de revisão criminal de condenados pelos atos de 8 de janeiro; até agora, cinco casos já foram analisados pelo plenário virtual.
- O ministro Nunes Marques acompanhou a maioria contra os recursos por falta de novos elementos, entendendo que os pedidos buscavam rediscutir provas já validadas.
- No caso de Jair Bolsonaro, o relator concedeu prazo de vinte dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República, devido à complexidade do processo.
- A revisão criminal é um recurso excepcional para corrigir erros judiciais sem ampliar a pena; Bolsonaro foi condenado a vinte e sete anos e três meses de prisão.
- Fux e Mendonça têm divergido, votando para revisar condenações por crimes graves, enquanto a maioria tende a rejeitar revisões.
O Supremo Tribunal Federal recebeu 18 pedidos de revisão criminal de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Até agora, cinco casos foram analisados pelo plenário virtual, com a maioria rejeitando as revisões.
O relator, ministro Nunes Marques, tem acompanhado o entendimento da maioria de rejeitar esses pedidos, por falta de novos elementos ou por tentar rediscutir teses já analisadas. Em quatro casos, ele votou pela rejeição.
No caso de Jair Bolsonaro, o ministro concedeu prazo de 20 dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República, sob justificativa da complexidade do processo. A revisão criminal busca corrigir erros sem ampliar a pena.
Situação de Bolsonaro no STF
A defesa de Bolsonaro pede a anulação total do processo e afirma que ele deveria ter sido julgado pelo plenário, não pela 1ª Turma. Alega nulidade da delação premiada de Mauro Cid e falhas no contraditório e na ampla defesa.
A revisão criminal é um instrumento excepcional que pode absolver o acusado, alterar a classificação do crime ou anular o processo. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses pela acusação de liderar organização criminosa.
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