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Senado estende para um ano o prazo para denúncia de violência doméstica

Senado aprova PL que amplia de seis meses para um ano o prazo para denúncia de violência doméstica, com alterações no Código Penal, Lei Maria da Penha e Código de Processo Penal

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  • O Senado aprovou o PL 421/2023, que altera o prazo para denúncias de violência doméstica.
  • O texto amplia de seis meses para um ano o tempo que a vítima tem para apresentar queixa ou representação contra o agressor.
  • A proposta modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.
  • O objetivo é ampliar o período para a vítima buscar reparo legal, sendo encaminhado para sanção presidencial.
  • Atualmente, após seis meses, a vítima perde o direito previsto em lei.

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 421/2023, que altera o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica apresentem queixa ou representação contra o agressor. A medida amplia de seis meses para um ano esse prazo.

A proposta modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Com a mudança, a vítima passa a ter mais tempo para buscar medidas legais contra o agressor.

Segundo a justificativa, o objetivo é ampliar o acesso à justiça e reduzir consequências da violência. O texto segue para sanção presidencial.

Atualmente, após seis meses, a vítima perde o direito de registrar a queixa conforme prevê a lei, o que deve mudar com a aprovação.

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