- STF recebeu a ADPF 1.328 apresentado pelo Novo, que aponta omissão na regulamentação de cadastros de condenados por crimes sexuais.
- A ministra Cármen Lúcia determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça apresentem esclarecimentos em até cinco dias.
- Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para se manifestar.
- A denúncia sustenta que leis de mil novecentos e vinte e vinte e quatro obrigavam os cadastros, mas eles não foram implementados.
- O Novo afirma que a demora viola a Constituição e compromete a segurança pública e o acesso à informação sobre condenados por estupro, pedofilia e outros crimes sexuais.
O Partido Novo acionou o STF para cobrar explicações sobre a falta de regulamentação de cadastros nacionais de condenados por crimes sexuais, como estupro e pedofilia. A ação aponta omissão do governo federal na implementação de bancos de dados previstos em leis de 2020 e 2024. A ADPF 1.328 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A ministra determinou urgência: o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem se manifestar em cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para responder.
Contexto das leis e objetivo dos cadastros
A denúncia sustenta que cadastros de condenados por crimes sexuais estão previstos nas leis nº 14.069/2020 e nº 15.035/2024, mas ainda não foram implementados. O Novo afirma que a demora coloca em risco a divulgação de informações públicas relevantes para prevenção.
Implicações para segurança pública e direitos
Segundo o partido, a ausência dos bancos de dados dificulta o acesso de cidadãos, famílias e instituições a informações úteis para a prevenção da violência. A ação sustenta que a falta de cadastros viola princípios constitucionais, como dignidade, proteção à vida, segurança e transparência administrativa.
Entre na conversa da comunidade