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STF veta aposentadoria como punição a juiz

STF encerra a aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes; casos graves podem levar à perda definitiva do cargo e salário

STF proíbe aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes
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  • O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, encerrou a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes.
  • A decisão, tomada pela Primeira Turma na terça-feira, 26, vale para magistrados de todos os tribunais do país, exceto os ministros do próprio STF.
  • Com a mudança, infrações graves poderão levar à perda definitiva do cargo e do salário; até então, a aposentadoria compulsória era a pena mais severa.
  • O julgamento analisou caso de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia sido punido pela Corregedoria Nacional de Justiça com aposentadoria compulsória.
  • A decisão também envolve a Reforma da Previdência, que retirou a aposentadoria compulsória da Constituição como sanção disciplinar, conforme apontado pelo ministro Flávio Dino.

O STF, na Primeira Turma, decidiu acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes. A decisão foi tomada na terça-feira, 26, e vale para magistrados de todos os tribunais do país, exceto os ministros do próprio STF. A medida aumenta a possibilidade de perda definitiva do cargo e do salário em casos de conduta grave.

A mudança resulta da interpretação do ministro Flávio Dino, que acompanhou o veredito contra recurso da PGR. A nova leitura retira da Constituição a previsão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar após a Reforma da Previdência de 2019.

A decisão surge em meio a debates sobre ética, responsabilização e carreira no Judiciário, acompanhados por candidatos de concursos tribunais. O CNJ deverá encaminhar os casos mais graves para análise judicial visando a perda definitiva do cargo.

Reforma da Previdência embasou entendimento

Segundo Flávio Dino, a Emenda Constitucional 103/2019 retirou a aposentadoria compulsória da norma constitucional. O ministro afirmou que a punição não tem mais respaldo no ordenamento jurídico vigente.

Dino argumentou ainda que esse tipo de sanção transfere para a sociedade o custo de irregularidades cometidas por magistrados. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições.

Caso analisado envolveu juiz do TJ do Rio de Janeiro

A decisão do STF ocorreu no julgamento de ação movida por um juiz afastado do TJ do Rio de Janeiro. O magistrado havia sido punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória por supostas irregularidades funcionais.

Entre as condutas atribuídas estavam favorecimento político, liberação irregular de bens bloqueados e decisões envolvendo policiais militares investigados. O ministro Flávio Dino também destacou falhas processuais no CNJ.

Divergência parcial sobre a aposentadoria

Apesar da unanimidade sobre o fim da aposentadoria remunerada, houve divergência parcial de Cristiano Zanin. Ele concordou com a incompatibilidade da sanção com a Reforma, mas questionou a necessidade de tramitar processos de perda de cargo apenas no STF.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a aposentadoria não pode ser tratada como punição efetiva em crimes ou faltas graves. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, ressaltando mudanças trazidas pela Reforma.

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