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TCU vê risco fiscal nos Correios e ordena monitoramento do plano

TCU aponta risco fiscal em empréstimo de R$ 12 bilhões aos Correios, garante da União, e exige monitoramento e reforço de controles e metas do plano de reestruturação

O passivo com processos judiciais é um dos grandes fatores que impactam o caixa dos Correios
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  • O TCU informou ao governo que há possível violação da Lei de Responsabilidade Fiscal devido à ausência de verificação independente das premissas financeiras do plano de reestruturação dos Correios.
  • Em dezembro, os Correios fecharam um empréstimo de R$ 12 bilhões com garantia da União, que prevê aportes mínimos de R$ 6 bilhões em 2026 e 2027 e risco de vencimento antecipado se esse aporte não ocorrer até o fim de 2027.
  • O Tribunal determinou que os Correios melhorem os indicadores e metas do plano de reestruturação e que o governo, em 120 dias, institua mecanismos de acompanhamento do aporte de R$ 6 bilhões; MGI e Fazenda devem definir instrumentos de monitoramento.
  • O ministro do TCU, Benjamin Zymler, afirmou que a insuficiência de análise fere dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando a necessidade de prevenção de riscos em caso de renúncia de receita e de geração de despesas relacionadas ao crédito.
  • Os Correios mencionaram a busca por liquidez com o empréstimo de até R$ 12 bilhões aprovado pelo Tesouro, com possibilidade de capitalização adicional de até R$ 8 bilhões; o TCU também alertou sobre a exposição da União e a falta de avaliação externa das premissas dos planos de equilíbrio econômico-financeiro.

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou à imprensa que há risco fiscal associado ao plano de reestruturação dos Correios e à eventual concessão de garantia da União para um empréstimo de 12 bilhões de reais. A decisão ocorreu nesta quarta-feira, 27, em Brasília, e apontou a ausência de análise independente sobre as premissas financeiras que embasaram o acordo com bancos públicos e privados. O objetivo é monitorar a capacidade de pagamento da estatal.

O TCU afirmou que houve insuficiência de avaliação sobre a possibilidade de pagamento do empréstimo pela empresa, o que pode violar dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O contrato de crédito, assinado em dezembro, prevê aporte mínimo de 6 bilhões de reais entre 2026 e 2027, além de garantias da União. Há risco de vencimento antecipado caso o aporte não ocorra até 2027.

A corte determinou que os Correios aprimorem os indicadores e metas do Plano de Reestruturação, com relatórios periódicos sobre resultados e execução. Também fixou prazo de 120 dias para o governo federal criar mecanismos de acompanhamento do aporte de até 6 bilhões de reais, caso seja necessário.

O Ministério das Comunicações tem o mesmo prazo para estabelecer instrumentos de acompanhamento e monitoramento efetivo do plano, considerando o risco fiscal envolvido na operação. O TCU destaca a necessidade de avaliação externa sobre receitas, despesas e fluxos de caixa que sustenten o equilíbrio econômico-financeiro de estatais.

Benjamin Zymler, ministro do TCU, destacou que a ausência de uma análise robusta sobre a capacidade de pagamento fere dispositivos da LRF, que exigem prevenção de riscos em casos de renúncia de receita e juros relacionados a operações de crédito. Não houve determinação sancionadora; a ciência do tribunal pode levar a correções futuras.

Os Correios anunciaram, há meses, uma linha de crédito com possibilidade de até 20 bilhões de reais para viabilizar liquidez de curto prazo. O Tesouro Nacional aprovou até 12 bilhões, com uma capitalização adicional ainda em tratativa. O tribunal também chamou atenção para a ampliação da exposição da União sem avaliação externa adequada sobre premissas de receita e fluxo de caixa.

Além disso, o TCU orientou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério da Fazenda a reavaliar o processo de controle de planos de reestruturação e garantias a estatais não dependentes. O objetivo é definir requisitos mínimos de análise técnica e avaliar com mais rigor a capacidade de pagamento da estatal.

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