- Cláudio Castro, ex‑governador do Rio, comunicou ao presidente do PL a desistência da pré‑candidatura ao Senado nesta quinta-feira (28).
- A decisão ocorreu após Castro ser alvo de duas operações da Polícia Federal em um intervalo de 11 dias, e de mensagens de agradecimento a Daniel Vorcaro terem impacto na percepção da postulação.
- A retirada atende aos interesses de aliados do PL, que temiam que as investigações atrapalhassem a campanha de Flávio Bolsonaro e de Douglas Ruas.
- A PF investiga transferências de R$ 3,7 bilhões do Rioprevidência para o Master e fundos ligados à instituição; há outra apuração sobre atuação em favor do grupo Refit.
- Ainda há um empecilho jurídico: o TSE havia condenando Castro à inelegibilidade por uso de funcionários contratados em campanhas eleitorais.
O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) comunicou ao presidente nacional do partido, Valdemar da Costa Neto, nesta quinta-feira (28) a desistência de concorrer ao Senado. A decisão ocorreu após ele ser alvo de duas operações da Polícia Federal em 11 dias. Castro deve divulgar um comunicado nas redes sociais.
A retirada da pré-candidatura atende aos interesses de aliados do PL, que temiam que as suspeitas envolvendo Castro contagiasssem a campanha presidencial de Flávio Bolsonaro e o palanque no estado, liderado pelo deputado Douglas Ruas.
As mensagens de Castro, que agradeciam Daniel Vorcaro por jantares em restaurantes de luxo, contribuíram para o desgaste da pré-candidatura. Aliados avaliam que tais diálogos poderiam ser ligados aos áudios já divulgados de Flávio para o ex-banqueiro.
Contexto das operações da PF
A PF investiga, numa primeira frente, transferências de R$ 3,7 bilhões do Rioprevidência para o Master e fundos ligados à instituição. A ação ocorreu 11 dias após outra operação que apura a atuação de Castro em favor do grupo Refit, ligado ao empresário Ricardo Magro.
O cenário também envolvia debates no PL sobre a viabilidade da postulação de Castro, que enfrentava empecilhos jurídicos devido à inelegibilidade definida pelo TSE pelo uso de funcionários contratados em campanhas.
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