- O presidente do STF, Edson Fachin, apresentará em até trinta dias uma proposta para o novo regime disciplinar da magistratura, retirando a aposentadoria compulsória como punição.
- A pena máxima passará a ser a perda do cargo, sem remuneração, em substituição ao salário vitalício para juízes infratores.
- Fachin enviará a regulamentação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a decisão desta semana do STF que proibiu a aposentadoria compulsória.
- Após aprovação pelo plenário do CNJ, a norma passa a valer para toda a magistratura, com rito definido para casos de infrações graves, como venda de sentenças e corrupção.
- A extinção da aposentadoria compulsória foi decidida pela Primeira Turma do STF na terça-feira, 26, seguindo decisão do ministro Flávio Dino.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciará em até 30 dias uma proposta para alterar o regime disciplinar da magistratura. A ideia é eliminar a aposentadoria compulsória como punição para juízes infratores. A regulamentação será encaminhada ao CNJ após a decisão desta semana do STF.
A Primeira Turma do STF decidiu, na última terça-feira, pela extinção da aposentadoria compulsória como sanção máxima. A mudança passa a prever a perda do cargo sem remuneração como punição mais grave. A decisão seguiu uma linha iniciada em março pelo ministro Flávio Dino.
Segundo Dino, a vitaliciedade não pode servir para blindar condutas inadequadas. Ele ressaltou que o benefício é apenas uma garantia de cargo, não um prêmio; a punição deve recair sobre o próprio magistrado, sem custo ao contribuinte.
A norma deverá passar por aprovação do plenário do CNJ, que poderá adaptar o rito de aplicação para casos de infrações graves, como venda de sentenças ou corrupção. A expectativa é que a nova regra seja aplicada a toda a magistratura assim que regulamentada.
Novo regime disciplinar
- A partir da proposta de Fachin, a sanção máxima deixará de ser a aposentadoria compulsória.
- A perda do cargo sem remuneração será aplicada a juízes condenados administrativamente por infrações graves.
- A decisão do STF observou que a vitaliciedade não é abrigo para condutas puníveis.
Entre na conversa da comunidade