- A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 foi aprovada pela Câmara e segue para o Senado, mantendo a redução de jornada de 44 para 40 horas semanais.
- Trabalhadores da iniciativa privada com salário mensal acima de R$ 21.188, em regime CLT, passam a não ter controle de jornada nem obrigação de atender à duração de 40h semanais e 8h diárias.
- Empregados com diploma de nível superior que recebam 2,5 vezes o teto do INSS (hoje R$ 8,4 mil) ficam isentos de regras sobre duração de trabalho e controle de ponto, desde que haja acordo coletivo ou o empregador não opte por manter o ponto.
- A regra não vale para servidores públicos da União, estados e municípios; segue valendo a exigência da escala 5×2, com exceções previstas pela CLT, como gestão ou teletrabalho por produção.
- Especialistas apontam insegurança jurídica e possibilidade de judicialização, além de debate sobre impactos para quem hoje atua como pessoa jurídica ou negocia acordos individuais.
A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda à Constituição que elimina a escala 6×1 e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais. A PEC também estabelece exceções para trabalhadores da iniciativa privada com salário acima de R$ 21.188, em regime CLT, que não terão controle de jornada. O texto segue para análise no Senado.
A proposta cria uma regra em que empregados com diploma de nível superior que recebam mensalmente 2,5 vezes o teto do INSS ficam desobrigados de regras de duração de trabalho e de controle de jornada. A norma permanece, porém, sujeita a acordo coletivo ou à decisão do empregador quanto à adoção de ponto em alguns casos.
A ausência de controle de jornada não é automática. Caso exista acordo coletivo ou opção do empregador, a exceção pode não valer. A regra também não se aplica a servidores públicos da União, estados ou municípios. A mudança, portanto, restringe-se à iniciativa privada.
Dados da Rais apontam 593,4 mil trabalhadores com carteira assinada recebendo acima de R$ 21 mil em 2025, o equivalente a 0,9% dos CLTs no país. O levantamento não especifica se todos possuem diploma superior nem distingue cargos de confiança.
Economistas destacam que, mesmo sem ponto, a nova regra não autoriza jornadas excessivas. O hipersuficiente pode negociar diretamente com o empregador, mas ainda precisa comprovar eventual cobrança de horas extras caso haja abusos. A definição está sujeita a interpretações futuras.
A mudança, se mantida, entra em vigor após a publicação em Diário Oficial. O relator da Câmara, deputado Leo Prates, sustenta que a medida desestimula a pejotização entre salários elevados. Ainda assim, advogados ouvidos apontam riscos de insegurança jurídica e de criação de precedentes.
Especialistas ressaltam que a PEC pode elevar a judicialização em relação a jornadas especiais, como regimes de 12h por 36h, que hoje variam conforme a interpretação judicial. A mudança exige acompanhamento técnico e cautela para impactos setoriais.
O tema demanda atenção de empregadores e empregados, já que as alterações podem modificar rotinas empresariais. Analistas destacam que o debate sobre o tema deve ocorrer de forma técnica e sem pressa, para reduzir incertezas jurídicas.
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