- Gilmar Mendes solicitou vista e suspendeu o julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF).
- A análise ocorria no plenário virtual e poderia impactar as eleições de 2026, favorecendo políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
- As alterações aprovadas pelo Congresso reduziram o tempo de inelegibilidade de dez para oito anos e alteraram a forma de contagem do prazo.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a flexibilização, chamando as mudanças de retrocesso em relação aos princípios de moralidade e probidade, e defendendo que o prazo comece após o cumprimento integral da pena em casos graves.
- O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora; Cármen Lúcia também apontou irregularidades no trâmite legislativo.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista nesta quinta-feira (28) e suspendeu o julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa. A análise ocorria no plenário virtual da Corte e poderia impactar as eleições de 2026 ao beneficiar políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade contra alterações aprovadas pelo Congresso Nacional. As mudanças reduziram o tempo de inelegibilidade e mudaram a forma de contagem do prazo, abrindo caminho para que candidatos com condenação possam disputar novamente.
Antes da suspensão, a relatora Cármen Lúcia votou pela invalidação de trechos da nova lei. Ela afirmou que as mudanças configuram retrocesso aos princípios de moralidade pública e probidade previstos na Constituição e defendia o restabelecimento do regime anterior, com o prazo começando após o cumprimento integral da pena.
Pontos-chave do caso
- Ações envolvidas: recurso da Rede Sustentabilidade contra alterações aprovadas pelo Congresso.
- O que mudou: inelegibilidade de 10 para 8 anos; contagem do prazo a partir da condenação por órgão colegiado ou da perda do cargo.
- O que está em jogo: se políticos com condenação podem disputar eleições de 2026.
- O que afirmou Cármen Lúcia: alterações criam retrocesso e violam princípios constitucionais; contestou o teto de 12 anos para acúmulo de inelegibilidades.
- Progresso do voto: o ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o entendimento da relatora.
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