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Justiça do DF regula presença de crianças e jovens em festas juninas

Judiciário do DF regulamenta presença de crianças e jovens em festas juninas, com horários restritos, acompanhantes exigidos e sanções para descumprimento

A Portaria VIJ 12/2026, assinada pela juíza titular Rejane Suxberger, estabelece critérios de acesso e permanência do público infantojuvenil nas celebrações populares, que ocorrem entre maio e agosto em Brasília - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
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  • A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal publicou a Portaria VIJ 12/2026 para regulamentar a presença de crianças e adolescentes nas festas juninas em Brasília, definindo critérios de acesso e permanência entre maio e agosto.
  • Menores até 15 anos podem participar até a meia-noite apenas acompanhados pelo responsável ou pessoa autorizada; jovens a partir de 16 anos podem ficar sem limitação de horário desde que estejam sob supervisão de um adulto, e, na ausência de acompanhante, a permanência é até as 00h.
  • É obrigatório apresentar documento de identidade original (fisico ou digital) na entrada; cópias, fotos ou capturas de tela não são aceitas.
  • Pais ou responsáveis podem delegar guarda temporária a outra pessoa civilmente capaz, mediante autorização expressa com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica pela plataforma Gov.br, com dados do acompanhante, data e local do evento.
  • Os organizadores devem verificar a identidade do responsável na entrada; é proibido vender, distribuir ou consumir bebidas alcoólicas, cigarros, drogas e dispositivos para fumar para o público infantojuvenil; descumprimento pode gerar sanções como multas, advertências ou reclusão, conforme avaliação dos Agentes de Proteção.

A Justiça do Distrito Federal regulamentou a presença de crianças e jovens nas festas juninas da capital. A Portaria VIJ 12/2026 define horários, condições de entrada e permanência do público infantojuvenil, com vigência entre maio e agosto.

Segundo o documento, menores de até 15 anos podem participar até meia-noite, desde que estejam acompanhados por pais, responsável ou pessoa autorizada. Jovens com 16 anos ou mais podem permanecer sem horário, sob supervisão de um adulto.

Caso não haja acompanhante, a permanência só será permitida até 00h, mediante apresentação do documento de identidade original em formato físico ou digital, por meio de plataformas oficiais. Cópias não são aceitas.

A portaria autoriza guarda temporária por terceiros civilmente capazes, mediante autorização com firma reconhecida ou assinatura eletrônica pela Gov.br, com dados do acompanhante e do evento. O modelo está anexado à norma.

Os organizadores devem verificar a identidade do responsável na entrada e, se houver, o termo de guarda. É proibido vender, distribuir ou consumir álcool, cigarros, drogas e dispositivos para fumar para o público infantojuvenil.

As festividades abrangidas incluem eventos de escolas, clubes, entidades religiosas, prefeituras, administrações regionais, órgãos públicos e hospitais, entre outros.

O descumprimento pode levar a multas, advertências ou até reclusão, conforme avaliação dos Agentes de Proteção presentes nas festas juninas. A norma reforça medidas de proteção para menores.

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