- A Câmara aprovou a PEC que acaba com a escala 6×1, com 2 dias de descanso por semana e redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
- Sábado ou domingo trabalhados podem ser compensados; continuam as duas folgas remuneradas por semana em média, no mesmo mês.
- Trabalhadores com diploma superior e salário igual ou acima de R$ 21.188,87 podem manter a escala 5×2 por negociação, mantendo redução sob acordo.
- A transição terá até 14 meses; após 60 dias, passa a valer 5×2 e 42 horas; em 14 meses, 40 horas; há distribuição de 2 horas extras por semana.
- O Senado precisa votar em dois turnos; há regras específicas para microempreendedores, microempresas e terceirizados do poder público, com prazos diferentes de implementação.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1. A mudança estabelece duas folgas por semana e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem perder remuneração. A PEC segue para análise do Senado.
O relatório mantém a possibilidade de compensação para categorias com jornadas especiais e exige que, em média, haja duas folgas remuneradas por semana no mês. Trabalhadores com diplomas de nível superior que recebem acima de R$ 21.188,87 podem manter jornadas diferenciadas mediante negociação entre empregador e empregado, desde que a escala 5×2 seja preservada.
A proposta também prevê que leis futuras criem medidas de mitigação para microempreendedores, microempresas e pequenas empresas. A transição inclui regras específicas para o setor público e para os trabalhadores acima do teto citado, conforme detalhado a seguir.
Transição e prazos
Caso aprovada pelo Senado, a implementação ocorrerá em até 14 meses. Trabalhadores terceirizados da administração pública terão regra de transição diferente, para evitar interrupção de serviços essências.
Para a maioria dos trabalhadores, a partir de 60 dias após a promulgação, as empresas deverão cumprir a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Em 14 meses, a jornada cai para 40 horas, mantendo 5×2.
Entre o 2º e o 14º mês, o empregador poderá distribuir 2 horas extras ao longo da semana, totalizando 8h24 por dia, se repartidas igualitariamente. Ao final da transição, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com hora extra autorizada apenas mediante pagamento adicional.
Diferentes para quem ganha mais de 21 mil
A redução da jornada diária não se aplica aos trabalhadores com diploma superior que recebem acima de 21.188,87 reais, salvo liberalidade do empregador ou acordo coletivo. Nesses casos, a adoção da escala 5×2 continua exigida.
A classificação de chamados “hipersuficientes” permite negociação mais ampla, desde que respeitado o teto de 40 horas semanais. A PEC prevê, ainda, que futuras leis possam prever regimes diferentes, desde que não ultrapassem esse teto.
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