- Ação penal contra Carlos Arthur Nuzman e Leonardo Gryner, do COB, foi extinta pela Justiça Federal após decisão de Gilmar Mendes (STF).
- O pedido de habeas corpus encerrou o processo aberto na esteira da Operação Unfair Play 2, desdobramento da Lava Jato.
- A denúncia os acusava de intermediar pagamento de 2 milhões de dólares a Lamine Diack e ao filho Papa Diack, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral, para favorecer a eleição do Rio de Janeiro como sede dos Jogos de 2016.
- Gilmar Mendes entendeu que o COB é entidade privada e autônoma, e que não se pode equiparar seus ex-dirigentes a funcionários públicos para fins penais.
A Justiça Federal encerrou a ação penal contra o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, e o ex-diretor da entidade Leonardo Gryner. O processo, ligado à Operação Unfair Play 2, investigava suposta compra de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
A denúncia aponta pagamento de 2 milhões de dólares a Lamine Diack, ex-presidente da Associação Internacional das Federações de Atletismo, e ao filho dele, Papa Diack, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral. Nuzman e Gryner sempre negaram irregularidades.
Decisão de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu habeas corpus que encerra o processo. Ele entendeu que o COB é uma entidade privada e autônoma, não podendo ser equiparada a funcionário público para fins penais.
A decisão destaca que o conceito de servidor público não pode ser ampliado por analogia para prejudicar os réus. Gryner foi beneficiado inicialmente, e a defesa de Nuzman pediu extensão do habeas corpus.
A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro declarou a extinção da ação penal. A defesa afirma que não houve violação a direitos constitucionais dos acusados durante o andamento.
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