- A Câmara aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1, por 461 votos a favor e 19 contra; no primeiro turno foram 472 a favor e 22 contra, com duas exceções.
- A primeira exceção vale para profissionais com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, hoje equivalente a R$ 21.188,87.
- A segunda exceção envolve trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública, para evitar pressão adicional sobre as contas públicas.
- Para os demais trabalhadores, a jornada volta a ser de oito horas diárias e quarenta horas semanais, com dois dias de descanso, sem redução salarial.
- A PEC ainda precisa passar pela CCJ do Senado, pela comissão especial e pelo plenário da casa; pode seguir para promulgação se não houver alterações.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, 27, a PEC que prevê o fim da escala 6×1. A matéria foi aprovada em segundo turno com 461 votos a favor e 19 contrários, após já ter passado pelo plenário no primeiro turno com 472 a 22. A proposta altera a jornada de trabalho para 8h diárias, 40h semanais e dois dias de descanso.
A PEC mantém o regime de jornada para a maioria dos trabalhadores, sem redução salarial, seja nominal ou proporcional, e vale para pisos salariais já estabelecidos. A mudança não é automática: depende de tramitação adicional no Senado.
Exceções previstas
Duas exceções retiram trabalhadores da obrigatoriedade de folgar dois dias por semana. A primeira envolve profissionais com diploma superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, hoje cerca de 21.188,87 reais. O teto é reajustado anualmente.
A segunda exceção alcança trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública. A medida busca evitar pressões sobre as contas públicas durante a fiscalização de serviços.
Caso o Senado aprove sem alterações, o texto segue para promulgação. Se houver mudanças, a matéria retorna à Câmara para nova análise antes da etapa final.
Caso a PEC seja promulgada, a regra 8h/dia e 40h/semana passa a valer para contratos vigentes, com exceções previstas para as duas situações citadas.
As informações são da Agência Câmara.
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