- STF reconheceu a constitucionalidade da mudança, de 2021, na Lei de Improbidade Administrativa, que passou a considerar atos apenas na forma dolosa.
- A decisão foi tomada por unanimidade, sem previsão da modalidade culposa para improbidade em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violações aos princípios da administração pública.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a culpabilidade culposa era difícil de punir e foi retirada da lei.
- O ministro Flávio Dino destacou que a lei original foi sancionada em 1992, no governo de Fernando Collor.
- O tribunal decidiu fatiar o julgamento devido ao volume de dispositivos impugnados, e a retomada ocorrerá nas próximas semanas, com data ainda não definida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que passou a prever atos de improbidade apenas na forma dolosa, ou seja, quando há intenção de cometer o crime. A decisão ocorreu durante julgamento aberto nesta quinta-feira (28).
Os ministros apreciaram as alterações feitas pelo Congresso Nacional em 2021 para a LIA, norma que pune agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público. Por unanimidade, ficou confirmado o fim da modalidade culposa para improbidade.
Relator de uma das ações, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a modalidade culposa era de difícil caracterização e foi retirada da lei. Ele citou a complexidade de enquadrar o crime por meio de culpa.
Mudanças na LIA
Durante o debate, o ministro Flávio Dino ressaltou que a lei original foi sancionada em 1992, época de escândalos com propina de Fiat Elba, destacando a evolução do entendimento sobre corrupção. A Corte decidiu fatiar o julgamento devido à quantidade de dispositivos impugnados, com retomada prevista para as próximas semanas, data ainda não definida.
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