- O STF julga ações que contestam mudanças de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, que restringiram punições a agentes públicos.
- As ADIs questionam exigência de dolo, redução de condutas puníveis, amparo às sanções e prazos prescricionais mais curtos.
- Uma das ações discute a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, sem dolo, quando há dano aos cofres públicos.
- Outra pauta questiona dispositivos considerados brandos, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
- O tribunal já fixou que atos de improbidade exigem dolo e decidiu que a aplicação da lei não retroage para prazos de prescrição, mantendo validade para casos em andamento.
O plenário do STF julga nesta quinta-feira um conjunto de ações que contestam mudanças promovidas pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas em 2021. A avaliação envolve impactos sobre dolo, sanções e improbidade culposa. O objetivo é verificar se as alterações enfraqueceram o combate à corrupção e a responsabilização de agentes públicos.
As ações abrangem três ADIs e um recurso extraordinário com repercussão geral. A discussão central é se as mudanças reduzem hipóteses de punição e estendem prazos prescricionais, além de tratar da suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa.
Ações em pauta
Duas ADIs, com relatoria de André Mendonça, questionam pontos como a exigência de dolo, a redução da lista de condutas puníveis e o abrandamento das sanções. Também é examinada a validade da suspensão de direitos políticos quando não há intenção, mas há dano aos cofres públicos.
Outra ação, relatada por Alexandre de Moraes, contesta dispositivos da reforma considerados excessivamente brandos. O processo foi protocolado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Embargos e desdobramentos
Além das ADIs, o STF analisa embargos de declaração de Ministério Público de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil e União. O objetivo é esclarecer os efeitos da decisão em recurso cujo relator é Dias Toffoli. O tribunal já fixou entendimento de que atos de improbidade exigem dolo, rejeitando a modalidade culposa.
Contexto da lei
A Lei de Improbidade Administrativa, vigente desde 1992, passou por mudanças em 2021 para exigir dolo em atos de improbidade. O STF já decidiu, em agosto de 2022, que a nova norma pode ser aplicada a casos ainda em andamento, mas não pode retroagir para condenações já transitadas em julgado.
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