- O ministro Dias Toffoli pediu vista no julgamento sobre a validade das mudanças da Lei da Improbidade Administrativa promovidas em 2021, deixando a análise pausada.
- As ações questionam pontos como a possibilidade de suspensão de direitos políticos, além das alterações que extinguiram a culpa (culposa) e criaram um rol taxativo de condutas.
- O STF já havia julgado prejudicada a ação contra a lei original e passou a avaliar a nova lei trecho a trecho, com retorno previsto após 11 de junho por causa de feriado.
- Até agora, os ministros mantiveram a necessidade de dolo para caracterizar improbidade e validaram o rol de condutas, bem como a eliminação de responsabilidade em casos sem dolo, especialmente na esfera patrimonial.
- As ações foram propostas pela OAB, Ministério Público de São Paulo, Conamp e PSB, e tratam, entre outros pontos, da perda de função pública e das sanções, que podem ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa após o trânsito em julgado.
O ministro do STF Dias Toffoli pediu vista nesta quinta-feira (28) no julgamento sobre as mudanças da Lei da Improbidade Administrativa, promovidas em 2021. O pedido interrompeu a análise das alterações que substituíram a lei original. A discussão ocorre no Supremo, em Brasília.
A sessão avaliava a validade de pontos centrais da norma de 2021, entre eles a suspensão de direitos políticos e a retirada da modalidade culposa de improbidade. O tribunal também questiona o rol taxativo de condutas ilícitas e os prazos prescricionais.
Antes, o STF julgara prejudicada uma ação contra a lei original. A Corte retomou a análise da nova lei trecho a trecho, com parte já concluída e outra pendente. A continuidade ficou prevista para depois de 11 de junho, devido ao feriado.
Entre os pontos aprovados pelo tribunal, está a exigência de dolo para caracterizar improbidade, e o rol de condutas que violam princípios. A exclusão de responsabilidade em casos de divergência interpretativa, sem dolo ou erro grosseiro, também foi validada.
Apenas a continuidade da discussão, sobre perda de função pública, ficou pendente. O tema é relevante para entender se a perda de cargo se aplica apenas ao posto ocupado na infração, salvo hipóteses mais graves.
As ações foram protocoladas pela OAB, pelo MPSP, pela Conamp e pelo PSB. Relatorias ficam a cargo dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli. O julgamento continua sem data marcada para a retomada.
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