- Lula assinou dois decretos que endurecem as regras para big techs, permitindo remover conteúdos sem ordem judicial e atribuindo à agência ligada ao Ministério da Justiça a tarefa de fiscalizar e punir plataformas.
- O STF já havia decidido, em 2025, que as plataformas deveriam agir por conta própria para retirar conteúdos potencialmente criminosos, porém sem critérios claros; os decretos vão além dessa orientação.
- A ANPD passa a ter status de superagência com poderes de fiscalização sobre as plataformas digitais, o que para críticos pode se tornar uma “polícia da verdade”.
- Representantes de big techs e da Câmara Brasileira de Economia Digital criticam o avanço, alegando insegurança jurídica e falta de democraticidade no processo.
- O efeito previsto é maior autocensura e um ambiente digital mais amedrontado, com menos diversidade de ideias e maior influência do poder público sobre o que é dito na internet.
O governo publicou dois decretos que endurecem as regras para plataformas digitais, sem necessidade de ordem judicial, ampliando o poder de remoção de conteúdos considerados ilícitos. A medida foi tomada após o STF ter decidido sobre a responsabilidade das redes por posts de usuários, em 2025.
Os textos derrubam limites para o que pode ser removido e passam a exigir que grandes empresas monitorem conteúdos de usuários com maior rigor. A responsabilização das plataformas passa a ocorrer com base em critérios amplos, sem critérios objetivos claros apresentados pelo governo.
As regras foram apresentadas em conjunto com posições defendidas pelo STF, mas sem a aprovação formal do Congresso. A ideia é que plataformas atuem de forma preventiva, reduzindo conteúdos que possam ser classificados como criminosos.
Quem define o que é crime cabe, na prática, às próprias big techs, segundo os decretos. A avaliação envolve temas como golpes, desrespeito a instituições e violência política, com margem de interpretação elevada.
O STF já havia sinalizado que as plataformas devem agir para retirar conteúdos potencialmente criminosos. Os decretos, contudo, ampliam a atribuição legal e colocam a ANPD como órgão fiscalizador direto dessas ações.
A ANPD passa a exercer um papel de coordenação com as plataformas, sob supervisão do Ministério da Justiça. A autoridade terá poder para apurar infrações e aplicar sanções por falha na prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos.
A Câmara de Economia Digital e representantes de grandes empresas apontam preocupações com insegurança jurídica e menor previsibilidade regulatória. Eles defendem que a regulação esteja sujeita a debates e a diretrizes claras.
A ANPD já solicitou concurso público para ampliar seu quadro de especialistas, visando operacionalizar as novas atribuições. O órgão foi criado em 2018 para proteger dados pessoais e fiscalizar o uso dessas informações.
Mudanças na atuação institucional
Os decretos criam a figura de uma superagência, vinculada ao Ministério da Justiça, com funções de polícia regulatória sobre plataformas. A medida eleva o papel da ANPD na fiscalização da atuação das grandes empresas digitais.
Especialistas lembram que a regulação europeia, o Digital Services Act, passou por amplo debate parlamentar, diferente do manejo adotado pelo governo brasileiro. A comparação, entretanto, não elimina diferenças de legitimidade e processo democrático.
O resultado esperado é que as plataformas adotem regras mais restritivas para conteúdos que possam gerar dúvidas sobre classificação de crime. A autocensura pode aumentar, dificultando a expressão livre e diversa na rede.
A adoção dos decretos visa, segundo o governo, combater atos antidemocráticos e crimes digitais. Críticos defendem que o ambiente online passe a ficar mais restrito, com impactos sobre a liberdade de expressão.
O debate sobre limites entre opinião e crime continua. Autoridades nacionais afirmam buscar equilíbrio entre proteção de direitos e proteção da democracia, enquanto plataformas destacam a necessidade de regras claras e previsíveis.
No fim, a percepção é de que a regulação passa a depender mais da atuação de entes reguladores e das plataformas do que de aprovação legislativa ampla. O cenário gera incertezas sobre o funcionamento da liberdade de expressão na internet.
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